VITÓRIA para grupo de segurados do INSS: adeus para sempre à perícia médica!

Alguns segurados do INSS não precisam mais se preocupar em realizar a perícia médica de tempos em tempos após uma nova mudança.

O processo de aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente, assegura o direito de afastamento de trabalho a indivíduos que enfrentam condições irreversíveis. Esse benefício, concedido judicial ou administrativamente, historicamente exigia a reavaliação periódica de segurados para verificar a persistência da incapacidade.

Contudo, a recente aprovação de um projeto no Senado marca uma nova fase nesse processo, estabelecendo critérios específicos que dispensam alguns segurados de futuras perícias.

Essa mudança deve simplificar o acesso aos direitos previdenciários e evitar que determinadas condições sejam revisadas constantemente, aliviando o peso da burocracia para os segurados que se encaixam nesses critérios específicos.

Agora, alguns segurados do INSS não precisam mais se preocupar com a realização periódica da perícia médica.
Agora, alguns segurados do INSS não precisam mais se preocupar com a realização periódica da perícia médica. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

PL dispensa avaliação periódica de segurados do INSS

O projeto de lei aprovado pelo Senado elimina a necessidade de reavaliação periódica para segurados aposentados por invalidez em condições de incapacidade permanente, irreversível e irrecuperável. Até então, os beneficiários poderiam ser convocados a qualquer momento para uma nova avaliação, independentemente do grau de comprometimento da saúde.

Essa prática era uma fonte de desconforto e preocupação constante para muitos segurados que, apesar de estarem permanentemente incapacitados, ainda precisavam se submeter a esse processo. Com a nova lei, esses beneficiários terão maior estabilidade em seu direito à aposentadoria por incapacidade, sem a necessidade de revisões contínuas.

A medida beneficia diretamente pessoas diagnosticadas com condições médicas específicas que a perícia inicial já definiu como irreversíveis. Esse novo enquadramento reconhece a impossibilidade de melhora em certas doenças, eliminando a necessidade de comprová-lo repetidamente.

Além disso, a simplificação da regra torna o acesso aos benefícios previdenciários mais ágil e direto para esses segurados, evitando a repetição de processos burocráticos que se mostravam desnecessários. Dessa forma, a iniciativa gera um alívio considerável para os segurados e contribui para desafogar o sistema de perícias médicas.

Em suma, essa nova regra se aplica a todas as situações em que a perícia médica inicial identifica a condição de incapacidade como permanente e sem possibilidade de recuperação. Caso não haja determinação de incapacidade desde o início, o segurado não precisará mais passar por novas perícias para manter seu benefício.

Isso evita não apenas deslocamentos frequentes ao INSS, mas também o desgaste emocional para pessoas já em situação de vulnerabilidade física ou mental. Essa inovação traz um grande avanço na preservação da dignidade e do direito ao descanso para quem já enfrentou o rigor de comprovar sua condição.

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Cuidado: há exceções!

Apesar da dispensa de reavaliação periódica para alguns segurados, o projeto de lei não exclui completamente a possibilidade de convocação. O INSS poderá exigir uma nova perícia se houver uma suspeita fundamentada de fraude ou erro na concessão do benefício.

Esse cuidado se justifica pela necessidade de preservar a integridade do sistema previdenciário, garantindo que os recursos cheguem a quem realmente precisa. Portanto, ainda que o INSS conceda o benefício sem necessidade de reavaliação, ele não é totalmente imune a revisões, caso surjam dúvidas sobre sua legitimidade.

Além disso, o projeto detalha outras condições que devem ser respeitadas para casos específicos, como o de pessoas vivendo com HIV. Para esses segurados, o projeto exige a presença de um especialista em infectologia na perícia inicial.

Por fim, o projeto também inclui beneficiários com doenças como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica na lista de condições que dispensam a reavaliação periódica. Essas doenças, reconhecidamente irreversíveis e progressivas, deixam os segurados em situação de vulnerabilidade, e a exigência de reavaliação se torna contraproducente.

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