INSS paga retroativos aos segurados? Veja o que acontece após determinação da Justiça

Saiba se INSS realiza pagamentos retroativos aos seus segurados e por que a Justiça tem relação direta com essa possibilidade

A conquista de direitos previdenciários pode, em muitos casos, se estender por anos, principalmente quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nega o pedido e o segurado precisa recorrer à Justiça.

Nesse cenário, surge a possibilidade de receber valores retroativos, também conhecidos como atrasados. O dinheiro corresponde ao montante que o segurado deveria ter recebido desde a data do requerimento até o momento da concessão do benefício ou revisão judicial.

Então, será o INSS paga retroativos aos segurados? Para entender melhor como funciona esse processo, é necessário conferir os principais aspectos relacionados à concessão dos atrasados.

INSS paga retroativos aos segurados? Veja o que acontece após determinação da Justiça
Pagamento de retroativos do INSS pode beneficiar milhões de segurados! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Retroativos: o que são e como funcionam?

Os valores retroativos são devidos quando o INSS nega um benefício e, posteriormente, a Justiça concede ao segurado o direito de recebê-lo.

Tais valores acumulam-se desde a data do requerimento até a concessão definitiva do benefício. Ou seja, se um segurado teve seu pedido de aposentadoria negado e, após dois anos, a Justiça decide a seu favor, ele receberá os valores correspondentes aos 24 meses de atraso.

O mesmo vale para revisões de benefícios. Se o segurado solicita uma revisão e a Justiça determina que ele tem direito a um valor maior, o INSS terá que pagar os atrasados desde a data do indeferimento original.

Além disso, existe o caso da revisão da vida toda, onde o segurado pode reivindicar uma correção no cálculo de seu benefício, levando em consideração toda a sua vida contributiva.

Neste caso, os atrasados podem cobrir até cinco anos antes da entrada da ação, somados ao tempo de tramitação judicial. Isso significa que o segurado pode receber um valor acumulado referente a um período mais longo, dependendo da duração do processo.

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Processo judicial e o cálculo dos atrasados do INSS

Quando o segurado entra com uma ação judicial contra o INSS, ele precisa aguardar o chamado “trânsito em julgado”, que é quando a decisão judicial se torna definitiva, sem possibilidade de recurso. A partir desse momento, o segurado pode iniciar a fase de execução da sentença.

Sendo assim, o cálculo dos atrasados toma como base o valor correto do benefício e o tempo em que o segurado ficou sem receber ou recebeu um valor inferior ao devido.

A fase pode ser longa, dependendo da complexidade do caso e do tribunal em que o processo está tramitando. Em alguns casos, o cálculo dos valores acontece já na fase de execução da sentença, o que acelera o processo.

No entanto, o tempo para o recebimento dos atrasados pode variar de acordo com o valor e com a modalidade de pagamento. Esta pode ser via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.

O depósito dos valores acontece em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do segurado, e os pagamentos das RPVs costumam ser mais rápidos. Após o pagamento, o segurado pode consultar a liberação dos valores no Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.

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RPV e precatório: formas de pagamento

O pagamento de atrasados funciona por meio de duas modalidades: RPV ou precatório. O RPV é quando o valor é inferior a 60 salários mínimos, o que em 2022 equivalia a R$ 72,7 mil. Nesse caso, o prazo para o pagamento é de até 60 dias após a emissão da ordem judicial.

O precatório, por sua vez, vale quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos. Já o pagamento depende da inclusão no orçamento do governo federal, o que pode levar mais tempo.

Geralmente, o INSS paga os precatórios uma vez por ano, e o prazo pode se estender por vários meses, dependendo da data de expedição do precatório.

Por fim, se a emissão da ordem de pagamento ocorrer até o dia 2 de abril, o segurado receberá o valor no ano seguinte. Caso a expedição ocorra após essa data, o pagamento deve cair no ano seguinte.

Ou seja, um precatório cuja emissão ocorreu em fevereiro de 2022 será pago até o final de 2023. Por outro lado, o pagamento de um precatório com emissão em maio de 2022 será apenas em 2024.