É verdade! Governo vai PAGAR R$ 15 mil para quem mora com IDOSOS acima dos 75 anos

O governo anunciou que pessoas que moram com idosos com idade superior aos 75 anos terá direito a um pagamento de até R$ 15 mil.

Quem convive diariamente com uma pessoa idosa pode se beneficiar de um auxílio financeiro significativo, chegando a R$ 15 mil.

Esse benefício surgiu como uma forma de ajudar as famílias a lidarem com os custos adicionais que surgem ao cuidar de idosos.

O objetivo principal do auxílio é aliviar os encargos financeiros das famílias, permitindo que cubram despesas básicas e ofereçam melhores condições de vida para essas pessoas.

Você é uma pessoa que mora com idosos? Veja como conseguir o benefício do governo!
Você é uma pessoa que mora com idosos? Veja como conseguir o benefício do governo! / Fonte: Canva

Como funciona o auxílio para quem mora com idosos?

O auxílio financeiro deve ser entregue às pessoas que vivem com idosos com mais de 65 anos e o valor pode variar dependendo da idade do cidadão da terceira idade.

Por exemplo, para quem mora com idosos acima de 65 anos, o valor inicial do benefício é de 1.150 euros, uma ajuda considerável para cobrir custos com cuidados e outras despesas.

No entanto, se o idoso tiver mais de 75 anos, esse valor é sobe em 1.400 euros, totalizando 2.550 euros, ou cerca de R$ 15 mil. Como você pode ver, o pagamento em euros sugere que é necessário morar na Espanha.

Dessa forma, quem se qualifica pode reduzir o valor total de seus impostos. O auxílio é entregue pela Agência Tributária e destina-se a pessoas que vivem na mesma casa que o idoso.

Em alguns casos, até mesmo pessoas que não moram com o idoso, mas são responsáveis por sua assistência, como no caso de um idoso internado em um centro especializado, podem solicitar a dedução.

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Quais as regras para receber o benefício?

Ademais, para ter direito ao auxílio financeiro destinado a quem vive com idosos, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Confira as regras:

  • Ser ascendente do idoso: A pessoa que solicita o benefício deve ser descendente direto do idoso ou responsável legal.
  • Idade do idoso: O idoso deve ter mais de 65 anos para a dedução de 1.150 euros, e mais de 75 anos para o valor adicional de 1.400 euros.
  • Deficiência: Caso o idoso tenha uma deficiência reconhecida de 33% ou superior, a idade deixa de ser um critério, e o benefício pode ser solicitado independentemente de quantos anos o idoso tenha.
  • Tempo de convivência: Para a concessão, é importante que, por pelo menos seis meses, a família conviva com o idoso em sua residência.
  • Limite de rendimentos: O idoso não pode ter rendimentos superiores a 8.000 euros anuais.
  • Internação: Mesmo que o idoso esteja internado em um centro especializado, é possível aplicar o desconto na declaração de imposto, desde que ele seja dependente do contribuinte.
  • Renda do contribuinte: Não é possível solicitar o benefício se o contribuinte que declara tiver rendimentos superiores a 1.800 euros anuais no IRS.

Essas são as regras principais para quem deseja solicitar o benefício. O objetivo é garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa. Além disso, é para que as famílias tenham o apoio financeiro necessário para cuidar adequadamente de seus idosos.

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