Quem recebe auxílio-doença pode abrir MEI ou corre risco de PERDER o benefício?

Benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, geralmente geram dúvida sobre a possibilidade de começar um negócio, como o MEI.

O auxílio-doença é um benefício importante oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.

No entanto, muitos beneficiários ficam em dúvida sobre como abrir um negócio formal, como um Microempreendedor Individual (MEI), pode afetar o recebimento do auxílio-doença.

A questão é importante, pois a abertura de um MEI pode mudar a relação com a Previdência Social. E, quando se está doente, perder o seu meio de sustento enquanto não se pode trabalhar é um pesadelo moderno.

Está pensando em abrir MEI, mas está recebendo o auxílio-doença? Veja se é possível!
Está pensando em abrir MEI, mas está recebendo o auxílio-doença? Veja se é possível! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Quais as principais regras do auxílio-doença?

A princípio, o auxílio-doença é um benefício para segurados do INSS que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por motivos de saúde.

Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador atenda a alguns critérios definidos pela Previdência Social. As principais regras do auxílio-doença são:

  • Incapacidade temporária para o trabalho: O trabalhador deve comprovar, por meio de laudo médico, que está incapacitado de realizar suas funções profissionais devido a problemas de saúde.
  • Carência mínima de contribuições: O segurado precisa ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o benefício. Isso exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves definidas pelo Ministério da Saúde.
  • Afastamento superior a 15 dias: Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Perícia médica obrigatória: O beneficiário deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para confirmar sua incapacidade temporária e garantir o recebimento do auxílio.
  • Manutenção das contribuições: Durante o período em que está recebendo o auxílio-doença, o trabalhador continua sendo segurado do INSS, mesmo sem a obrigação de recolher contribuições nesse período.

Essas regras garantem que o auxílio-doença seja entregue a quem realmente precisa, devido a uma incapacidade temporária, protegendo o trabalhador enquanto ele se recupera.

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Se eu abrir MEI, posso perder o benefício?

A abertura de um Microempreendedor Individual (MEI) por uma pessoa que está recebendo auxílio-doença pode, sim, resultar na perda do benefício, já que uma das condições para o recebimento do auxílio é a incapacidade temporária de trabalhar.

Ao formalizar um negócio, o INSS pode entender que o beneficiário está apto a exercer alguma atividade, o que anularia o requisito de incapacidade laboral.

Nesse caso, é importante estar ciente de que a abertura de um CNPJ, mesmo que seja como MEI, pode ser interpretada como uma retomada do trabalho, o que pode levar à suspensão ou cancelamento do auxílio-doença.

Além disso, o INSS realiza cruzamentos de dados com outros órgãos, como a Receita Federal, para verificar se os beneficiários do auxílio-doença estão realizando atividades incompatíveis com o recebimento do benefício.

Portanto, abrir um MEI pode ser visto como uma tentativa de voltar ao mercado de trabalho e pode impactar diretamente no recebimento do auxílio.

Em situações em que o beneficiário pretende abrir um MEI, o mais indicado é entrar em contato com o INSS e buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.

Em alguns casos, o beneficiário pode preferir aguardar o fim do auxílio-doença para formalizar seu negócio, garantindo que não haverá perda do benefício durante o período de recuperação.

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