Pente-fino do BPC vai começar: veja quem PERDE o benefício este mês

Um novo pente-fino deve chegar para os beneficiários do BPC e, com isso, muitas pessoas podem perder os pagamentos mensais.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é essencial para garantir o sustento de idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade.

No entanto, para garantir que apenas aqueles que realmente têm direito recebam o benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem implementado revisões periódicas.

Essas reavaliações, ou “pente-fino”, ocorrem para assegurar que todos os beneficiários estejam com os dados em dia e que os requisitos também se cumpram.

Esse processo existe para coibir fraudes e garantir que os recursos cheguem corretamente para quem precisa. Afinal, trata-se de um benefício para pessoas vulneráveis.

Em breve, os beneficiários do BPC podem perder os benefícios com o novo pente-fino.
Em breve, os beneficiários do BPC podem perder os benefícios com o novo pente-fino. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Novo pente-fino do BPC está chegando

O novo pente-fino do BPC/Loas está em andamento e busca identificar irregularidades nos cadastros dos beneficiários.

A reavaliação ocorre principalmente para confirmar que o beneficiário ainda se enquadra nos critérios do programa, como idade e renda familiar.

Beneficiários que não atualizarem seus dados ou não realizarem a inscrição obrigatória no Cadastro Único (CadÚnico) correm o risco de perder o benefício.

Pessoas que recebem o BPC, mas não mantêm seus dados atualizados ou não atendem aos critérios exigidos, podem ter o pagamento suspenso.

O INSS está intensificando a fiscalização para garantir que apenas aqueles que realmente necessitam continuem recebendo o benefício.

Entre as situações que podem levar à perda do benefício estão a falta de atualização cadastral e a ausência de comprovação de renda adequada.

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Novo prazo para atualização dos dados

No final de setembro, o prazo para a atualização dos dados no CadÚnico ganhou mais tempo. A Portaria Interministerial nº 29 estabeleceu a nova data de 16 de setembro como base para iniciar a contagem do tempo para realizar o procedimento.

O INSS está notificando novamente alguns beneficiários, e o prazo para atualização começa a contar a partir da ciência da notificação.

Aqueles que receberem a notificação e não atualizarem seus dados dentro do prazo terão o benefício suspenso. Para moradores de cidades com até 50 mil habitantes, o prazo para atualização é de 45 dias; para quem vive em municípios maiores, o prazo é de 90 dias.

Durante o período de suspensão, ainda será possível atualizar o cadastro sem prejuízo no pagamento do benefício, mas caso o beneficiário ignore o prazo, pode perder o pagamento.

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Como saber se estou na mira do pente-fino do BPC?

Se você recebe o BPC/Loas e quer garantir que seus dados estão em ordem para não perder o benefício, é importante saber como consultar sua situação.

Felizmente, o INSS oferece um meio fácil de verificar se há pendências. Veja o passo a passo para consultar pelo Meu INSS:

  1. Primeiramente, acesse o aplicativo ou site do Meu INSS.
  2. Em seguida, na página inicial, selecione a opção “Revisão do BPC/Loas”.
  3. Digite o seu CPF no campo solicitado.
  4. Confira se há alguma notificação ou necessidade de atualização de cadastro.
  5. Se houver pendências, siga as instruções para realizar a atualização no CadÚnico.

Não se esqueça do cadastramento biométrico

Por fim, a partir de 1º de setembro de 2024, o cadastro biométrico será obrigatório para novos pedidos de BPC. O INSS adotará essa medida para aumentar a segurança na concessão dos benefícios, reduzir fraudes e garantir que o auxílio chegue às pessoas que realmente precisam.

A biometria será validada através da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se o requerente não tiver a biometria cadastrada, o pedido de benefício ficará pendente por até 120 dias, período em que o cadastro deverá ser concluído.

Para crianças menores de 16 anos, a certidão de nascimento será suficiente, mas o representante legal deverá realizar a biometria.

Em casos especiais, como idosos ou pessoas incapacitadas, o prazo pode ser prorrogado mediante apresentação de comprovante de agendamento para o cadastro.

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