Pensão por morte é para o resto da vida ou pode ACABAR? Tem como prorrogar?

A pensão por morte ainda é um benefício que gera muitas dúvidas, especialmente sobre o período em que o beneficiário a recebe.

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de uma pessoa falecida que contribuía para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esse benefício tem o objetivo de garantir a subsistência dos familiares que dependiam financeiramente do segurado falecido.

Entretanto, uma dúvida comum entre os beneficiários é se esse pagamento tem duração indefinida ou se há situações em que o INSS interrompe a entrega.

Entender as regras e critérios para receber esse benefício é o ponto chave para se preparar frente a alguma adversidade, como a possibilidade de deixar de receber.

Está recebendo pensão por morte? Veja se o pagamento é vitalício!
Está recebendo pensão por morte? Veja se o pagamento é vitalício! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Quais as regras para receber o benefício?

A pensão por morte é um benefício previdenciário de direito dos dependentes de uma pessoa que faleceu, desde que essa pessoa tivesse a qualidade de segurado do INSS no momento de seu falecimento.

Em suma, os pagamentos são entregues aos familiares que dependiam financeiramente do segurado, mas o pagamento ocorre conforme uma ordem específica.

Dessa forma, para ter direito ao benefício, é necessário que o falecido tenha cumprido certos requisitos, como estar contribuindo para a Previdência ou ter mantido a qualidade de segurado.

As regras para receber a pensão por morte incluem:

  • O segurado falecido deve ter a qualidade de segurado no momento do falecimento.
  • Dependentes financeiros diretos, como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, têm direito ao benefício.
  • O cônjuge ou companheiro precisa comprovar união estável ou casamento.
  • Filhos maiores de 21 anos só têm direito se forem inválidos ou portadores de deficiência.

A ordem de recebimento do benefício segue a hierarquia estabelecida pela legislação previdenciária:

  1. Cônjuge ou companheiro: Tem prioridade na solicitação do benefício.
  2. Filhos menores de 21 anos: Ou com deficiência ou invalidez comprovada.
  3. Pais: Se dependiam financeiramente do segurado falecido.
  4. Irmãos menores de 21 anos: Ou com deficiência ou invalidez, desde que provem dependência econômica.

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A pensão por morte é vitalícia?

Ademais, a pensão por morte não é, em todos os casos, um benefício vitalício. O tempo de duração do benefício depende da idade e da condição do dependente no momento do falecimento do segurado.

Para cônjuges ou companheiros, por exemplo, a duração da pensão está vinculada à idade no momento da morte. Se o dependente tiver menos de 21 anos, o benefício será pago por apenas três anos.

Agora, se o cônjuge tiver 44 anos ou mais, o benefício poderá ser vitalício, desde que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento.

Por sua vez, o cálculo do valor da pensão por morte também segue uma regra específica. O benefício equivale a 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Tem como prorrogar a pensão por morte?

Por fim, a pensão por morte, em algumas situações, pode ser prorrogada. No caso de filhos, o benefício cessa quando eles completam 21 anos, a menos que apresentem invalidez ou deficiência.

Para cônjuges, em situações normais, o benefício é interrompido quando expira o tempo determinado pela legislação, dependendo da idade.

No entanto, não há possibilidade de extensão ou prorrogação da pensão por morte além dos prazos estabelecidos, exceto se o dependente se enquadrar em alguma condição que permita a continuidade, como invalidez ou deficiência.

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