Motoristas, preparem o bolso: novo exame OBRIGATÓRIO para renovação da CNH acaba de ser APROVADO!

Os motoristas precisam passar pela renovação da CNH de tempos em tempos e, em breve, deverão pagar um exame extra para aprovação.

Recentemente, uma nova regulamentação trouxe à tona um debate importante sobre a segurança no trânsito e as responsabilidades dos motoristas.

Em um esforço para garantir estradas mais seguras e proteger a vida de todos os usuários, foi instituída uma exigência que afeta diretamente uma parcela dos condutores no país: um novo exame obrigatório.

A partir de agora, todos os motoristas precisam estar atentos às novas regras que passam a valer e como elas influenciam diretamente a manutenção de suas habilitações.

Os motoristas profissionais devem ficar atentos para as mudanças de renovação da CNH.
Os motoristas profissionais devem ficar atentos para as mudanças de renovação da CNH. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Por que os motoristas devem realizar outro exame para a renovação da CNH?

A implementação de um novo exame obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) surge como uma resposta às preocupações com o consumo de substâncias psicoativas por motoristas nas vias.

Em suma, substâncias como drogas ilícitas e certos medicamentos controlados podem afetar a atenção, o estado emocional e a percepção situacional, aumentando o risco de acidentes nas estradas.

Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu atualizar suas normas para acompanhar as melhores práticas internacionais.

A nova regulamentação exige que motoristas se submetam a exames toxicológicos em momentos estratégicos, como na admissão e demissão em empregos que envolvam a condução de veículos. Além disso, devem passar pelo exame periodicamente.

O objetivo principal é reduzir os acidentes nas estradas, preservando vidas e promovendo um trânsito mais seguro.

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Quais as exigências para os motoristas profissionais?

Os motoristas profissionais, em particular, devem estar cientes das exigências específicas que a nova regulamentação impõe. Estas são as principais obrigações que devem ser cumpridas:

  1. Exames toxicológicos na admissão e demissão: Todos os motoristas profissionais devem realizar exames toxicológicos no momento de sua contratação e também ao serem desligados de uma empresa.
  2. Exames periódicos: A regulamentação estabelece que os motoristas devem realizar exames toxicológicos periódicos a cada dois anos e seis meses. Além disso, é exigido que as empresas implementem um sistema de sorteio aleatório para a realização de testes sem aviso prévio.
  3. Integração com o e-Social: As empresas são obrigadas a atualizar as informações sobre os exames toxicológicos no e-Social, garantindo que os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas dos motoristas estejam registrados e disponíveis para fiscalização.
  4. Emissão de certificados: Os laboratórios autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) são responsáveis pela emissão dos certificados que comprovam a realização dos exames toxicológicos. Esses documentos devem ser mantidos pelas empresas como prova de cumprimento das novas regulamentações.

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O que acontece se o exame toxicológico der positivo? Atrapalha a Renovação da CNH?

Caso o exame toxicológico resulte em um resultado positivo, há diversos procedimentos que precisam ser seguidos para garantir a segurança das vias e do motorista.

Primeiramente, o motorista será encaminhado para uma avaliação clínica mais detalhada. Esse procedimento vai determinar se o motorista possui dependência química ou se o consumo foi esporádico.

Com base nos resultados dessa avaliação, a empresa decidirá se o motorista deve ser encaminhado para tratamento ou se pode continuar exercendo suas funções.

Além disso, se o exame toxicológico positivo estiver relacionado ao ambiente de trabalho, a empresa deverá emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

Enquanto aguarda os resultados da avaliação clínica, o motorista será afastado temporariamente de suas funções.

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