Aposentados e pensionistas do INSS deverão seguir nova REGRA a partir de 2025; veja o que muda
INSS publica nova regra para aposentados e pensionistas do Instituto e exige atenção redobrada ao comunicado
A partir de primeiro dia de janeiro de 2025, as regras para concessão de crédito consignado a novos aposentados e pensionistas do INSS passarão por mudanças importantes.
A modalidade de empréstimo, que se destaca por oferecer juros reduzidos e ser descontada diretamente da folha de pagamento, será alterada para oferecer mais proteção aos segurados.
O presidente do INSS anunciou as alterações e destacou sua preocupação em reduzir abordagens insistentes por parte de instituições financeiras. Especialistas receberam bem a medida, enxergando nela uma oportunidade para tornar o processo mais transparente e seguro.
Muita coisa deve mudar no INSS a partir de janeiro de 2025
A principal alteração nas regras está no período inicial de concessão do crédito consignado. Durante os primeiros 90 dias após o início do recebimento do benefício, o segurado só poderá solicitar o empréstimo no banco responsável pelo pagamento.
Dessa forma, outras instituições financeiras terão acesso à oferta de crédito somente a partir do 91º dia. Com isso, os segurados poderão avaliar melhor as condições oferecidas, evitando decisões precipitadas e tendo maior controle sobre sua renda.
Segundo o presidente do INSS, o prazo adicional busca diminuir a pressão de bancos, que frequentemente abordam segurados com insistência logo após a concessão do benefício. A nova regra também reduz o risco de adesão a contratos com condições desfavoráveis.
Além disso, a portabilidade de crédito, que permite transferir um consignado para outra instituição em busca de melhores condições, também só poderá ser realizada após o período inicial de 90 dias.
Portanto, a regra reforça o foco na segurança e na liberdade de escolha dos aposentados e pensionistas em condição de vulnerabilidade.
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Taxas de juros e limites de crédito também exigem cuidado
Por fim, as taxas de juros para o crédito consignado seguem tabeladas e oferecem condições mais vantajosas em comparação a outros tipos de empréstimos.
Atualmente, os juros para empréstimos pessoais são de 1,66% ao mês, enquanto cartões de crédito e de benefícios têm uma taxa de 2,46%. Tais valores permanecem inalterados pelas novas regras.
Os beneficiários podem comprometer até 45% do valor do benefício com consignados, sendo 35% destinado a empréstimos pessoais, 5% ao uso de cartões de crédito e outros 5% para cartões de benefício.
Com as mudanças, espera-se que o beneficiário utilize esse limite de forma mais consciente, analisando com calma as propostas disponíveis após os primeiros 90 dias. A expectativa é que, com mais tempo para decidir, os beneficiários façam escolhas que melhorem sua qualidade de vida e organização financeira.
Vale lembrar que as novas regras não afetam os contratos existentes, que continuam válidos dentro das condições acordadas anteriormente. Assim, a transição visa trazer mais segurança sem prejudicar quem já utiliza a modalidade.
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