INSS acaba de MUDAR as regras de prorrogação do auxílio-doença; veja como solicitar

Prorrogar o auxílio-doença agora não é uma ação automática e o INSS tratou de fazer algumas importantes alterações no processo.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas nas diretrizes para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

A principal alteração está na extinção do processo automático de renovação. Agora, os segurados que não se sentem aptos a retornar ao trabalho devem solicitar formalmente a prorrogação nos 15 dias que antecedem o término do benefício.

Essa mudança visa melhorar o controle e a eficiência na concessão de benefícios, garantindo que apenas aqueles realmente necessitados continuem a receber o auxílio. Entenda.

Aqueles que precisarem solicitar prorrogação do auxílio-doença devem ficar atentos às novas regras do INSS.
Aqueles que precisarem solicitar prorrogação do auxílio-doença devem ficar atentos às novas regras do INSS. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Cronograma de avaliação médica do INSS

Conforme as novas normas, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, o INSS avaliará o tempo de espera para a realização da perícia médica.

Se esse prazo for inferior ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa do benefício.

No entanto, se o tempo de espera exceder 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento imediato da avaliação médica, sendo fixada uma nova data de término. Essa medida visa evitar que segurados fiquem sem assistência enquanto aguardam a perícia.

Em casos onde o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho antes da data estipulada, ele pode solicitar a cessação antecipada do benefício, seja pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.

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Período de transição e benefícios não afetados

Até 30 de junho de 2023, vigorou a possibilidade de solicitar a prorrogação do auxílio-doença de forma automática pela central 135, sem necessidade de perícia médica presencial.

Essa medida foi adotada durante a pandemia de Covid-19 para facilitar a renovação do benefício. No entanto, as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

Além disso, prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho de 2023 não sofrerão alterações. Esse período de transição permitiu que os segurados se ajustassem às novas diretrizes enquanto ainda beneficiavam de processos simplificados.

Requisitos para o benefício por auxílio-doença

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve cumprir certos requisitos.

Primeiro, é necessário estar com as contribuições previdenciárias em dia junto ao INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, assim como da situação de demissão, se aplicável.

Caso perca a qualidade de segurado, o trabalhador só terá direito ao benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS. Segundo, é preciso ter realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento, regra que não se aplica em casos de acidente de trabalho e doenças graves.

Terceiro, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

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Solicitando o benefício pelo Meu INSS

O trabalhador deve realizar o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS ou via ligação para o número 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia médica presencial ou haverá uma análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet.

A perícia médica definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Para perícias presenciais, o médico perito indicará o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias.

Faltando 15 dias para encerrar o período, se houver necessidade de continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício.

No caso da análise documental, o prazo máximo é de 180 dias e não é permitida a renovação após este período, sendo necessário agendar a perícia médica se houver necessidade de prorrogação.

Sistema AtestMed para envio de atestados médicos

O AtestMed é o sistema do INSS onde o segurado que necessita do benefício por incapacidade temporária envia o atestado médico para obter o benefício.

O atendimento é realizado totalmente online pelo aplicativo ou site Meu INSS. O atestado médico deve ser emitido em papel, sem rasuras, contendo:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional, identificação do médico ou dentista com nome e registro no respectivo conselho de classe;
  • Data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais;
  • Prazo necessário para a recuperação, preferencialmente em dias.

Ao seguir essas diretrizes, os trabalhadores poderão solicitar e renovar o benefício de forma adequada, garantindo acesso aos direitos previdenciários durante o período de afastamento justificado por motivos de saúde.

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