Motorista pode ser MULTADO em R$ 130,16 se for pego fazendo ISTO: ação é mais COMUM do que parece!
Recentemente, um motorista foi multado por um ato corriqueiro entre aqueles que estão no trânsito todos os dias.
No trânsito, a responsabilidade dos motoristas vai além de apenas seguir as regras básicas de condução.
Atos que muitos consideram corriqueiros podem, na verdade, resultar em penalidades severas, caso sejam flagrados por autoridades de trânsito.
Recentemente, um episódio envolvendo um motorista em Vitória, no Espírito Santo, trouxe à tona essa questão de maneira inusitada.
O caso ilustra como gestos simples e aparentemente inofensivos podem ter consequências legais, especialmente quando enquadrados dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por qual ação comum o motorista pode ser multado?
O caso que gerou repercussão ocorreu em julho de 2024, quando um motorista em Vitória foi notificado após cuspir um chiclete na rua.
A ação, embora comum e aparentemente inofensiva, foi enquadrada como infração de trânsito pela Guarda Municipal da cidade. Segundo o relato, o motorista cuspiu o chiclete pela janela do carro enquanto trafegava pela Avenida Elias Miguel.
O ato foi observado por um agente de trânsito, que emitiu uma notificação baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o descarte de objetos ou substâncias em vias públicas.
Caso a multa seja confirmada, além do valor de R$ 130,16, o condutor também poderá ter quatro pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veja mais: Quem já tem a CNH tem OBRIGAÇÃO de emitir a nova carteira de identidade?
O que diz o CTB sobre o descarte de objetos na via?
Em síntese, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 172, prevê que atirar ou abandonar objetos ou substâncias na via pública constitui uma infração de trânsito.
O CTB não especifica exatamente quais tipos de objetos ou substâncias são proibidos, deixando a interpretação aberta para diversos materiais, incluindo chicletes, latas, cigarros e outros tipos de resíduos.
A fiscalização dessa norma é feita com base na observação direta dos agentes de trânsito, que têm autoridade para emitir notificações quando observam ativamente essas infrações.
Além do impacto ambiental, o descarte inadequado de objetos pode causar acidentes ao interferir na visibilidade dos motoristas ou ao criar obstáculos na via, por isso a infração é tão grave.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também oferece uma lista de exemplos de objetos que se enquadram nessa infração, como papéis, restos de alimentos, garrafas, entre outros.
A regra tem como objetivo, além de manter a ordem e a limpeza das vias, garantir a segurança de todos os usuários do trânsito, prevenindo possíveis acidentes causados por descuidos.
Não perca: CNH de Idosos está correndo sérios RISCOS; Entenda as mudanças no documento para 60+
Multa é a mesma coisa que notificação de trânsito? Qual é pior?
Muitos motoristas se confundem a definição de notificação de trânsito e multa, mas eles têm significados diferentes dentro do processo de fiscalização.
A notificação de trânsito, como no caso do motorista que cuspiu chiclete, é o primeiro passo do processo, em que o condutor é informado sobre a infração cometida.
Essa notificação oferece a possibilidade de defesa, permitindo que o motorista apresente argumentos ou provas para contestar a infração.
Se a defesa for aceita, a notificação pode ser cancelada, encerrando o processo sem a aplicação de penalidades. Por outro lado, se a defesa for negada ou se o prazo para apresentação da defesa acabar, a notificação se transforma em multa.
A multa é a penalidade efetiva, que inclui o pagamento de um valor específico e, dependendo da gravidade da infração, a adição de pontos na CNH.
No contexto legal, a multa é mais prejudicial ao motorista, pois além do custo financeiro, pode acumular pontos na habilitação, levando, em algum momento, à suspensão do direito de dirigir.
Não perca: CNH vencendo? Renove seu documento pela INTERNET sem precisar sair de casa!