Meu pai faleceu com uma dívida em aberto, vou precisar QUITAR o pagamento?

Quando uma pessoa vem a falecer e deixa uma dívida pendente, a família pode ficar preocupada com a possibilidade de quitá-la.

Perder um ente querido é um momento difícil, e quando surgem questões financeiras, como dívidas deixadas pela pessoa falecida, as preocupações podem aumentar ainda mais.

Uma dúvida comum que surge é se os herdeiros têm a obrigação de pagar essas dívidas. Afinal de contas, existe a possibilidade de herdar um débito?

A ideia de que as responsabilidades financeiras do falecido passam para os herdeiros é algo que causa apreensão, principalmente quando há pouco ou nenhum patrimônio deixado.

Para entender o que realmente acontece nesses casos e como lidar com as cobranças, é importante conhecer o funcionamento legal desse processo.

Um familiar faleceu e deixou uma dívida em aberto? Veja se você tem obrigação de pagar!
Um familiar faleceu e deixou uma dívida em aberto? Veja se você tem obrigação de pagar! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

É possível herdar a dívida de alguém que faleceu?

A boa notícia é que não, os herdeiros não têm obrigação a herdar as dívidas de um falecido. Legalmente, as dívidas são de responsabilidade do patrimônio que a pessoa que morreu deixou, e não dos herdeiros diretamente.

Se o falecido não deixou bens, seus familiares não precisam quitar dívidas, e o credor, nesse caso, ficará com o prejuízo. No entanto, se houver bens, eles devem servir para pagar as dívidas antes que os herdeiros tenham acesso.

Além disso, se as dívidas forem maiores do que o valor dos bens do falecido, os herdeiros não recebem nada, mas também não têm obrigação a quitar as dívidas com seus recursos pessoais.

Por isso, a ideia de “herança de dívida” não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Os credores só podem buscar o pagamento dentro dos limites do patrimônio deixado pelo falecido.

No entanto, em alguns casos, as empresas podem tentar cobrar essas dívidas diretamente dos herdeiros, o que pode gerar situações desconfortáveis e, muitas vezes, indevidas.

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O que fazer se a empresa está cobrando a dívida?

Mesmo que as leis sejam claras em relação à não responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido, é comum que algumas empresas tentem cobrar esses valores diretamente da família.

Para evitar problemas, é fundamental que os herdeiros conheçam seus direitos e saibam como proceder em casos de cobranças indevidas.

Uma das maneiras mais eficazes de se proteger é através da realização de um inventário, que formaliza a divisão dos bens e também esclarece a ausência de patrimônio.

Se o falecido não deixou nenhum bem para ser partilhado e as dívidas persistirem, o recomendado é realizar um Inventário Negativo.

Esse procedimento legal serve para declarar que não há bens deixados pelo falecido e, portanto, não há como pagar as dívidas.

Ao apresentar esse documento aos credores, a família comprova legalmente que não há patrimônio disponível para quitar as obrigações, resguardando-se de futuras cobranças.

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Como fazer o inventário negativo?

O Inventário Negativo é um procedimento que o herdeiro deve realizar em cartório, de forma extrajudicial, quanto pela via judicial. O processo em cartório é geralmente mais rápido e prático, mas exige a assistência de um advogado especializado.

Durante esse processo, é formalmente declarado que o falecido não deixou bens, apenas dívidas, e esse documento será essencial para evitar cobranças indevidas no futuro.

Ter o apoio de um advogado é importante para garantir que tudo seja feito corretamente, evitando complicações e proporcionando à família a tranquilidade necessária diante de uma situação tão delicada.

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