MEI vai ser cancelado de forma AUTOMÁTICA? Nova lei vai trazer ALÍVIO para empreendedores! Entenda como

Mesmo ao encerrar o MEI, é importante seguir alguns protocolos específicos para evitar problemas com a Receita e o governo.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura central no cenário econômico brasileiro, representando uma alternativa acessível para formalização de pequenos negócios.

Contudo, a regularidade na contribuição e cumprimento das obrigações fiscais é essencial para a manutenção desse status.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê o cancelamento automático do MEI após um período prolongado de inatividade fiscal.

Essa medida visa garantir maior segurança jurídica para os empreendedores e assegurar que as regras sejam claras e consistentes.

Se você é MEI, sabe que tem que cumprir com obrigações diversas, incluindo na hora de encerrar seu CNPJ.
Se você é MEI, sabe que tem que cumprir com obrigações diversas, incluindo na hora de encerrar seu CNPJ. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Como funciona o encerramento do MEI hoje em dia?

Atualmente, o encerramento do MEI ocorre de forma automática após 12 meses consecutivos de inatividade fiscal, sem necessidade de notificação prévia.

Isso significa que, se um microempreendedor deixar de recolher impostos ou não apresentar as declarações obrigatórias por um ano, sua inscrição é suspensa automaticamente.

No entanto, uma resolução posterior ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa alterou esse prazo para 24 meses, garantindo uma notificação prévia ao empreendedor.

Essa notificação, realizada por meios como aplicativos de mensagens, correio eletrônico e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da Receita Federal, é uma forma de alertar o MEI sobre a possibilidade de cancelamento, oferecendo-lhe uma chance de regularizar sua situação antes que a suspensão se concretize.

A alteração desse prazo de 12 para 24 meses foi uma tentativa de oferecer mais tempo para que o microempreendedor pudesse ajustar suas contas e evitar o encerramento.

Porém, essa mudança ocorreu por meio de uma resolução, o que significa que poderia ser alterada a qualquer momento pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM).

A falta de uma previsão legal clara sobre esse processo gerou incertezas e insegurança jurídica para os MEIs, uma vez que as regras poderiam mudar sem o devido aviso prévio, impactando diretamente a vida de milhares de empreendedores no Brasil.

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O que acontece com quem não encerra corretamente?

Quando um MEI não encerra sua atividade corretamente, ele permanece com pendências fiscais e obrigações tributárias.

Isso significa que, mesmo sem exercer suas atividades, o empreendedor continua responsável pelo pagamento de impostos e pela entrega das declarações anuais.

Se essas obrigações não forem cumpridas, o MEI pode acumular dívidas junto à Receita Federal, o que pode resultar em multas e encargos adicionais.

Além disso, a ausência de regularização pode levar à inscrição do empreendedor na dívida ativa, complicando ainda mais sua situação financeira e legal.

Outro problema enfrentado pelos MEIs que não encerram suas atividades de forma adequada é a impossibilidade de obter certidões negativas de débito, que são essenciais para a realização de diversos procedimentos, como a participação em licitações ou a solicitação de crédito bancário.

Sem essas certidões, o empreendedor fica impedido de formalizar novos negócios e pode ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes, o que afeta sua reputação e dificulta o acesso a novas oportunidades de crescimento.

Além disso, é importante destacar que a falta de regularização pode prejudicar o empreendedor no futuro, caso ele decida formalizar novamente suas atividades.

A reabertura de um MEI com pendências pode ser bloqueada até que todas as dívidas anteriores sejam quitadas, o que pode ter um custo elevado e ser um processo burocrático demorado para aqueles que desejam voltar a atuar formalmente no mercado.

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Projeto aprovado vai encerrar o MEI de forma automática

O novo projeto aprovado pela Câmara dos Deputados introduz a previsão legal de cancelamento automático do MEI após 24 meses consecutivos de inatividade fiscal.

Diferente da resolução anterior, que poderia ser alterada a qualquer momento, essa nova regra oferece maior segurança jurídica aos microempreendedores, garantindo que as normas aplicáveis ao encerramento do MEI estejam previstas em lei.

Com essa mudança, os empreendedores serão notificados antecipadamente por diferentes canais de comunicação, incluindo aplicativos de mensagens, e-mails e o DTE, o que lhes permitirá regularizar sua situação antes que o cancelamento seja efetivado.

Essa nova legislação visa proteger os microempreendedores de mudanças repentinas nas regras e garantir que tenham tempo suficiente para corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações fiscais.

A notificação prévia continua sendo um elemento essencial do processo, permitindo que o MEI tome as medidas necessárias para evitar o encerramento de sua inscrição.

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