MEI vai excluir mais de 20 profissões a partir de 2025: veja a lista!
No próximo ano, algumas profissões não poderão mais se enquadrar como MEI. Portanto, quem tem empresa nesse segmento deve ficar atento.
Com o avanço de novas regulamentações, algumas profissões serão oficialmente excluídas da possibilidade de formalização como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025.
Este modelo simplificado tem sido uma solução prática para muitos trabalhadores, permitindo que pequenos negócios se formalizem, contribuam para o INSS e tenham um CNPJ ativo com um custo acessível.
No entanto, nem todas as atividades profissionais são elegíveis para o MEI, pois a legislação considera o tipo de trabalho e seu caráter intelectual ou empresarial. Com essas novas restrições, certos profissionais precisarão buscar outras formas de formalização e regimes tributários para legalizar suas atividades.
Por que algumas profissões não podem ser MEI?
A exclusão de determinadas profissões do regime MEI ocorre porque a legislação classifica algumas atividades como intelectuais, e não como empresariais, o que impede a formalização por meio desse modelo.
Para se enquadrar como MEI, o profissional deve exercer atividades que envolvam prestação de serviços ou comércio e que tenham caráter empresarial, com o objetivo de gerar lucro de forma organizada e contínua.
Atividades intelectuais, como as de caráter científico, artístico ou literário, não se enquadram nesses requisitos, pois envolvem habilidades e conhecimentos especializados que são aplicados individualmente.
Além disso, o MEI é restrito a profissionais cujo faturamento anual não exceda R$ 81 mil e que possam contratar apenas um funcionário. Essas regras foram estabelecidas para simplificar a tributação de pequenos negócios, mas as profissões intelectuais, pela sua natureza, não são consideradas pequenos negócios com fins comerciais diretos.
A Receita Federal, em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), determina que diversas categorias profissionais não podem se registrar como MEI por não se alinharem com a proposta empresarial do programa.
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Lista de profissões que não se enquadram como MEI
As seguintes profissões serão oficialmente excluídas da categoria MEI a partir de 2025:
- Advogados
- Arquitetos e Urbanistas
- Psicólogos
- Médicos
- Dentistas
- Nutricionistas
- Engenheiros
- Contadores
- Jornalistas
- Consultores em áreas técnicas (como consultoria financeira)
- Veterinários
- Publicitários e Profissionais de Marketing
- Economistas
- Professores de Ensino Regular e Universitário
- Programadores
- Fonoaudiólogos
- Fisioterapeutas
- Pedreiros
- Jardineiros
- Costureiros
Cuidado ao abrir seu CNPJ nessas condições
Ao abrir um CNPJ como MEI, é essencial que o profissional conheça as possíveis implicações para benefícios governamentais que já recebe. Determinadas situações podem resultar na suspensão de auxílios ou na perda de direitos.
Por exemplo, trabalhadores que recebem benefícios como seguro-desemprego, BPC ou aposentadoria por invalidez podem ter esses direitos interrompidos ao se formalizarem como MEI. Além disso, o MEI exige que o titular mantenha uma renda e um faturamento específicos, e o descumprimento dessas regras pode comprometer a elegibilidade para outros auxílios públicos.
Em algumas situações, a abertura do MEI ainda é possível, mas com restrições. O trabalhador deve, portanto, considerar cuidadosamente sua situação antes de prosseguir com o registro e avaliar as alternativas disponíveis.
Quem recebe o Bolsa Família ou BPC, por exemplo, pode manter o CNPJ desde que a receita da empresa não ultrapasse o limite permitido para manter os benefícios, caso contrário, poderá perdê-los.
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Quais as regras para abrir uma microempresa?
Para abrir um CNPJ como MEI, o empreendedor deve seguir algumas normas específicas, entre as quais se destacam:
- Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Contratar, no máximo, um funcionário, com pagamento de um salário mínimo ou do piso da categoria;
- Não exercer atividade intelectual, científica, artística ou literária conforme regulamentado pelo CNAE;
- Não acumular o MEI com recebimento de aposentadoria por invalidez, seguro-desemprego ou outros benefícios incompatíveis;
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Seguir essas diretrizes é essencial para manter o CNPJ MEI regularizado e assegurar que o pequeno empreendedor continue em conformidade com as regras fiscais e tributárias estabelecidas pelo governo.
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