MEI tem direito a carro mais BARATO: ganhe 30% de desconto no veículo!

O MEI pode não saber, mas ele tem direito no desconto da aquisição de veículos. Para isso, basta apenas seguir algumas orientações!

O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil possui uma série de benefícios que podem ajudar a reduzir seus custos operacionais e melhorar sua rentabilidade, e um dos mais atraentes é a possibilidade de comprar veículos com descontos consideráveis.

Essa modalidade de compra direta entre o fabricante e o MEI permite uma economia significativa, que pode chegar a 30% em veículos novos, reduzindo os encargos financeiros e possibilitando que o empreendedor tenha acesso a veículos de maneira mais acessível.

No entanto, para aproveitar essa vantagem, é necessário conhecer as condições e os procedimentos que envolvem essa compra. Afinal, assim como outros benefícios, este também possui algumas regras.

O MEI que ainda não adquiriu seu carro com 30% de desconto está perdendo tempo!
O MEI que ainda não adquiriu seu carro com 30% de desconto está perdendo tempo! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Como funciona o desconto de 30% para MEI?

A possibilidade de obter até 30% de desconto em veículos novos se dá pela exclusão de alguns impostos que normalmente incidem no valor final de venda. Essa isenção abrange o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o que gera uma redução no preço do veículo zero quilômetro, tornando-o mais acessível para o MEI.

No entanto, essa isenção aplica-se exclusivamente para veículos novos, não sendo válida para carros usados ou seminovos, o que significa que o benefício se destina a veículos diretamente da montadora.

O valor do desconto pode variar entre 2,5% e 30%, dependendo do modelo e das condições estabelecidas pela montadora. Isso porque cada fabricante tem uma política específica de venda direta e oferece diferentes faixas de desconto conforme o veículo escolhido e as diretrizes internas.

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Regras para cumprir

Para realizar a compra com desconto, o MEI deve observar as seguintes regras:

  • Manter o veículo adquirido por, no mínimo, 12 meses a partir da data de compra.
  • O valor do carro não pode ultrapassar o limite de faturamento do MEI, estabelecido em R$ 81 mil.
  • Após 12 meses, o MEI pode vender o veículo, mas poderá haver incidência de Imposto de Renda sobre a transação.
  • A documentação empresarial e pessoal deve estar regularizada para efetuar a compra.

Essas regras garantem que o benefício seja utilizado de maneira adequada e que o MEI possa usufruir da vantagem sem infringir as regulamentações.

Todos os carros podem ter desconto de 30%?

Não são todos os veículos que oferecem o desconto máximo de 30% para o MEI, já que o benefício varia conforme a política de cada montadora. Cada fabricante disponibiliza sua própria lista de modelos e condições específicas para a venda direta ao MEI, e os descontos podem variar de acordo com o modelo, a categoria e as normas internas da montadora.

As montadoras que tradicionalmente oferecem veículos com desconto para MEIs incluem marcas como Chevrolet, Renault, Fiat, Citroën, Nissan, Volkswagen e Hyundai. Cada uma dessas marcas possui uma lista de veículos e valores de desconto que podem ser consultados em seus sites ou diretamente nas concessionárias.

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Como o MEI pode dar entrada no processo?

Para iniciar o processo de compra com desconto, o MEI deve se dirigir a uma concessionária autorizada da montadora desejada e solicitar a compra na modalidade de venda direta. Nesse momento, a concessionária solicitará alguns documentos específicos para validar a elegibilidade do empreendedor. Confira os documentos necessários:

  • Contrato social da empresa (caso possua).
  • Certificado de CNPJ ativo.
  • Comprovante de inscrição estadual, quando aplicável.
  • Documento de identificação pessoal, como RG, CPF ou CNH.

Se a compra for realizada por meio de financiamento, o MEI também deve apresentar o extrato bancário dos últimos 12 meses ou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Esses documentos ajudam a comprovar a regularidade do CNPJ e a situação financeira do empreendedor.

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