MEI pode receber salário se não tiver lucro? Entenda como funciona o benefício!
O MEI que não produz lucro pode acabar enfrentando problemas para se manter e continuar os negócios. Será que existe um benefício para ajudar com isso?
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) oferece a oportunidade de formalizar pequenas atividades empreendedoras, garantindo benefícios previdenciários e a possibilidade de emitir notas fiscais.
Contudo, dúvidas surgem quando o MEI, que também pode trabalhar de forma formal, enfrenta uma situação de desemprego. Uma questão relevante é se o MEI que não gera lucro ou tem a empresa sem faturamento ainda pode acessar benefícios como o seguro-desemprego.
Entender as regras aplicáveis é fundamental para planejar sua situação financeira e aproveitar os direitos assegurados pela legislação. Portanto, é bom ficar atento às regras para saber o que fazer em caso de dificuldade financeira.
O MEI pode receber seguro-desemprego se não tiver lucro?
O direito ao seguro-desemprego para quem é MEI depende de diversos critérios, especialmente relacionados à existência de renda proveniente da atividade empresarial.
Mesmo que o MEI seja registrado como uma segunda ocupação, o Ministério do Trabalho considera a empresa como uma potencial fonte de renda. Por isso, é essencial comprovar que o CNPJ do MEI não gera faturamento durante o período em que o benefício seria pago.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o MEI precisa atender a algumas condições específicas. Primeiramente, ele não pode ter renda mensal igual ou superior a um salário mínimo durante o período do benefício.
Além disso, deve comprovar que não está recebendo nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença. Outro ponto importante é demonstrar que a renda gerada pela empresa não é suficiente para sustentar a si e a família.
Em casos de empresas sem lucro ou administradas por terceiros, o trabalhador pode apresentar um recurso administrativo ou buscar a reavaliação judicial do pedido de seguro-desemprego. Nessa situação, o MEI deve fornecer documentos que comprovem o baixo faturamento ou que a atividade não está gerando renda própria.
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Qual o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego ocorre com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho antes da demissão. Veja como funciona:
- Até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: Multiplica-se o valor excedente a R$ 2.041,39 por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10.
- Acima de R$ 3.402,65: O valor é fixo em R$ 2.313,74.
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho antes da demissão. Quem trabalhou por seis meses recebe três parcelas, enquanto aqueles com 12 meses recebem quatro parcelas. Já para trabalhadores com mais de dois anos no emprego, libera-se cinco parcelas.
Essas regras exigem planejamento financeiro e atenção às condições para garantir o benefício, caso necessário. Além do seguro-desemprego, o trabalhador formal que é MEI também tem direito a outros benefícios rescisórios, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS.
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