Mais um benefício! Cartão Comida Boa entrega outro pagamento para quem tem direito, consulte!

Um dos benefícios mais importantes da região é o Cartão Comida Boa, que auxilia na compra de alimentos durante o mês.

O Cartão Comida Boa é uma iniciativa voltada para famílias em situação de vulnerabilidade social, permitindo que essas pessoas tenham acesso a uma ajuda financeira destinada à compra de alimentos essenciais.

Esse benefício tem um papel crucial no combate à insegurança alimentar, ajudando milhares de famílias a garantir uma alimentação mais digna.

Em tempos de crise econômica ou dificuldades financeiras, o Cartão Comida Boa surge como um alívio temporário, ajudando a aliviar parte do orçamento familiar com a compra de mantimentos.

Se você é morador do estado, veja como receber o Cartão Comida Boa.
Se você é morador do estado, veja como receber o Cartão Comida Boa. / Fonte: Prefeitura de Tibaji

Como o Cartão Comida Boa funciona?

A princípio, o Cartão Comida Boa é um benefício oferecido pelo governo do estado do Paraná, que disponibiliza R$ 80 por três meses consecutivos para famílias em situação de vulnerabilidade.

Esse valor pode servir exclusivamente para a compra de alimentos nos estabelecimentos credenciados pela nova administradora do cartão, que é a empresa Alelo.

A cada três meses, há uma revisão dos beneficiários para garantir que o auxílio continue a atender as famílias que mais precisam.

As famílias que recebem são aquelas com o Cadastro Único (CadÚnico) em dia e que possuem uma renda per capita de até R$ 218,00.

Inclusive, famílias que recebem o Bolsa Família não podem ter acesso a este benefício, já que o objetivo é priorizar aquelas que não têm nenhum tipo de auxílio social.

Além disso, vale destacar que o cartão passou por uma mudança recente, e agora, ele tem uma cor azul e verde, substituindo o antigo cartão verde da BK Bank.

As famílias que ainda possuem saldo no cartão antigo devem utilizá-lo até a data de renovação do saldo, pois após esse prazo, o governo do estado pode recolher o dinheiro.

Essa mudança de operadora também inclui uma nova rede de estabelecimentos credenciados para a utilização do benefício.

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Como se inscrever para receber?

Ademais, para se inscrever no Cartão Comida Boa, as famílias precisam seguir alguns passos e apresentar a documentação necessária. O processo é pode ocorrer por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Confira:

  1. Documentos necessários:
  • CPF e RG de todos os membros da família
  • Comprovante de residência atualizado
  • Número do NIS (Número de Identificação Social)
  • Cadastro Único (CadÚnico) atualizado
  • Comprovante de renda, caso aplicável
  1. Passo a passo para se cadastrar:
  • Dirija-se ao CRAS, CREAS ou outro centro de assistência social de referência no seu município.
  • Leve todos os documentos mencionados acima.
  • Atualize o CadÚnico, caso necessário, com as informações mais recentes sobre a composição familiar e renda.
  • Verifique se a família se enquadra nos critérios de renda e vulnerabilidade estabelecidos pelo programa.
  • Se aprovado, o nome da família será incluído na lista de beneficiários e o Cartão Comida Boa será emitido.

Após a aprovação, o beneficiário pode retirar o novo cartão no local indicado pela Secretaria de Assistência Social e começar a utilizar o valor do benefício nos estabelecimentos credenciados.

É importante manter os dados cadastrais atualizados para continuar recebendo o auxílio nos meses seguintes, caso a família permaneça dentro dos critérios do programa.

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CadÚnico: requisito para acesso à cesta básica

O Cadastro Único (CadÚnico) é essencial para que famílias de baixa renda tenham acesso à cesta básica.

Esse sistema do Governo Federal identifica a situação socioeconômica das famílias, sendo necessário que a renda familiar seja de até três salários mínimos para se qualificar. A seleção das famílias beneficiadas é feita pelos governos locais, utilizando os dados do CadÚnico.

O pré-cadastro pode ser feito via aplicativo, mas é obrigatório o comparecimento a um posto de atendimento para completar o processo.

Algumas restrições se aplicam para o recebimento da cesta básica, como ser beneficiário de previdência social, seguro-desemprego, programas federais de renda (exceto Bolsa Família), ser servidor público ou receber outros auxílios.

Dessa forma, o CadÚnico atua como um filtro que garante que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa, fortalecendo a política de segurança alimentar.

Leve Leite: benefício para crianças da rede municipal de educação

O Leve Leite é um programa da Prefeitura de São Paulo que oferece leite em pó integral ou fórmula láctea para crianças matriculadas na Rede Municipal de Educação.

O benefício atende desde bebês a partir de 4 meses na Educação Infantil até alunos com deficiência no 5º ano do Ensino Fundamental.

Para a maioria das crianças, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é necessária, exceto no caso de alunos com deficiência. A entrega acontece mensalmente nas creches para bebês de até um ano e, para os demais, a cada quatro meses via Correios.

É possível consultar o cronograma de entregas por CEP ou através da Central SP 156. Problemas no cadastro, como exclusão do CadÚnico ou endereço desatualizado, podem suspender a entrega do benefício. Nesses casos, a consulta deve ser feita diretamente na escola da criança.

Atualização do CadÚnico será anual? Entenda a situação

Recentemente, rumores circularam entre beneficiários do Bolsa Família de que a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) passaria a ser anual, o que gerou preocupação.

No entanto, essa informação não foi oficializada, sendo confirmada como incorreta por agentes do CRAS. A atualização obrigatória do CadÚnico, atualmente realizada a cada dois anos, é fundamental para garantir a precisão das informações e a continuidade dos benefícios sociais, como o Bolsa Família.

Além de atualizar a situação financeira, o processo permite incluir novos membros na família, garantindo uma maior inclusão social. Beneficiários devem manter seus dados sempre atualizados para evitar a perda de repasses mensais e benefícios adicionais.

Apesar das alegações equivocadas em alguns estados, não há nenhuma confirmação oficial de que a periodicidade será alterada para um intervalo anual.