Litro de leite GRATUITO para quem tem cadastro no CadÚnico: saiba QUEM pode receber!

O CadÚnico faz distribuição de diversos benefícios para as famílias que mais precisam, como o litro de leite gratuito.

O CadÚnico é um importante instrumento utilizado para a concessão de diversos benefícios sociais no Brasil, incluindo a distribuição gratuita de leite para famílias que atendem a critérios específicos.

Através desse sistema, as crianças em situação de vulnerabilidade social têm a oportunidade de receber um suporte alimentar essencial, assegurando o desenvolvimento adequado desde os primeiros meses de vida.

A distribuição de leite é uma das formas de garantir que essas famílias tenham acesso a uma alimentação balanceada e saudável, promovendo o bem-estar das crianças que estão em fase de crescimento e aprendizado.

Precisando de auxílio para comprar o litro do leite das crianças? O CadÚnico pode ajudar!
Precisando de auxílio para comprar o litro do leite das crianças? O CadÚnico pode ajudar! / Fonte: Canva

Quem pode receber o litro de leite gratuito do CadÚnico?

O programa de distribuição de leite é direcionado para um público específico, com o intuito de atender às necessidades nutricionais de crianças em idade escolar. As principais regras para o recebimento do benefício são:

  1. Crianças a partir dos 4 meses de idade que estejam matriculadas na Educação Infantil da Rede Municipal de Educação podem receber o leite gratuito.
  2. A família da criança deve estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, conhecido como CadÚnico, e residir no município de São Paulo.
  3. As crianças com deficiência também são contempladas pelo programa, desde que estejam matriculadas até o 5º ano do Ensino Fundamental. Nesse caso, a inscrição no CadÚnico não é obrigatória para o recebimento do benefício.
  4. Para crianças menores de um ano de idade, a entrega do leite é feita diretamente na creche onde estão matriculadas.
  5. Para as demais crianças, o leite em pó integral é entregue pelos Correios, a cada quatro meses, diretamente no endereço cadastrado.

Essas regras garantem que o programa atenda o público-alvo corretamente, evitando a exclusão de famílias em situação de vulnerabilidade e assegurando que o benefício chegue a quem realmente precisa.

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Quando posso solicitar o benefício pelo CadÚnico?

O momento certo para solicitar o benefício do leite pelo CadÚnico depende de algumas condições que devem ser atendidas.

É importante que as famílias sigam o processo corretamente para garantir que a criança tenha acesso ao programa de distribuição de leite. Veja o passo a passo para solicitar o benefício:

  1. A família deve garantir que a criança esteja matriculada ou na fila de espera por uma vaga na Rede Municipal de Educação.
  2. A pessoa responsável pela criança deve estar inscrita no CadÚnico e com o cadastro ativo, o que é um pré-requisito para a solicitação do benefício.
  3. Para solicitar o benefício, o responsável deve comparecer à unidade escolar onde a criança está matriculada ou onde há pretensão de vaga e assinar o termo de adesão ao programa, formalizando o pedido.
  4. Caso a família precise alterar o endereço de entrega do leite, o cadastro deve ser atualizado para garantir que o produto chegue ao local correto.
  5. Crianças com deficiência, que estejam matriculadas até o 5º ano do Ensino Fundamental, também podem ter acesso ao leite, mesmo que não estejam inscritas no CadÚnico.

Esse processo é essencial para garantir que as crianças beneficiadas tenham acesso contínuo ao leite, sem interrupções, desde que o cadastro esteja devidamente atualizado.

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Quais documentos são necessários?

Para que o processo de solicitação seja efetivado de maneira correta, é fundamental que os responsáveis apresentem todos os documentos exigidos.

A falta de algum documento pode atrasar o recebimento do benefício. Veja a seguir os documentos necessários:

  1. Documento de identificação ou certidão de nascimento da criança – original.
  2. Documento de identificação da pessoa responsável (RG, CPF, CNH ou RNE) – original.
  3. Comprovante de endereço completo do local em que o leite será entregue.
  4. Termo de Adesão ao Programa, que deve ser assinado na unidade escolar onde a criança está matriculada (esse documento não é exigido para crianças que estão na fila de espera).
  5. Telefone celular da pessoa responsável para comunicação sobre a entrega do leite.

Além dos documentos, é importante ter em mãos informações adicionais, como o número do NIS da criança, e garantir que o cadastro no CadÚnico seja do município de São Paulo.

A entrega é gratuita e tem um prazo de até 75 dias para ser realizada após a solicitação, garantindo que as famílias tenham acesso ao leite de forma contínua e dentro do cronograma estabelecido.

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