INSS com NOVAS regras para se aposentar pela data de nascimento
Você está atento às novas regras do INSS para quem deseja se aposentar pela idade que possui?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou as regras para aposentadoria por idade, levando em conta as mudanças da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. Agora, a concessão do benefício depende de novos requisitos que incluem idade mínima e tempo de contribuição específicos para homens e mulheres.
Mas como essas alterações afetam quem está planejando se aposentar? É preciso que todas as pessoas brasileiras entendam o que está em jogo e se mantenham informadas de forma adequada sobre a previdência.
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que garante renda a trabalhadores que atingem uma idade mínima determinada e cumprem o tempo mínimo de contribuição.
Essa modalidade é uma das mais procuradas por brasileiros que, ao longo de anos de trabalho, buscam garantir uma renda na fase da vida em que já não podem ou não querem mais trabalhar.
O que esperar da “nova” aposentadoria por idade do INSS?
Com as novas regras, a aposentadoria por idade não depende apenas da idade, mas também de um tempo mínimo de contribuição. Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha idade suficiente, ela precisa comprovar que contribuiu por um período mínimo para ter direito ao benefício.
Desde a Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria foi reajustada. Atualmente, as regras são:
- Para mulheres: A idade mínima é de 62 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
- Para homens: A idade mínima é de 65 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma. No entanto, para os homens que começaram a contribuir após a reforma, o tempo mínimo será de 20 anos.
Mas há uma regra de transição para os homens que já contribuíam antes de 2019: eles terão o direito de se aposentar com 15 anos de contribuição até o ano de 2029. Após esse período, todos os homens terão que comprovar os 20 anos mínimos de contribuição.
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Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?
A Reforma da Previdência também trouxe mudanças no cálculo do valor da aposentadoria por idade. Antes, existia o fator previdenciário, um cálculo que podia diminuir o valor do benefício de quem se aposentava mais jovem.
Esse fator, agora, não se aplica mais à aposentadoria por idade, o que significa que o valor do benefício não sofre mais redução por idade.
Hoje, o cálculo da aposentadoria por idade começa com uma base de 60% da média de todos os salários do trabalhador durante o período de contribuição. Depois, a esse percentual é acrescentado mais 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Por exemplo:
- Uma mulher que contribuiu por 20 anos terá uma base de 70% da média de seus salários, pois o cálculo seria 60% + 10% (2% para cada ano além dos 15 mínimos exigidos).
- Um homem que contribuiu por 25 anos teria uma base de 80%, considerando os 60% iniciais mais 20% adicionais (2% para cada um dos 10 anos acima do tempo mínimo de 15 anos).
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Essas regras são importantes para definir quanto o trabalhador irá receber de aposentadoria, garantindo que o valor esteja mais próximo da média dos salários que ele recebeu durante a vida laboral.
Como solicitar a aposentadoria por idade no INSS?
A solicitação do benefício pode ser feita de forma totalmente digital, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, o que facilita o acesso e o processo de aposentadoria. O passo a passo é simples:
- Acesse o portal “Meu INSS” com seu CPF e senha. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário fazer o cadastro.
- No menu, selecione “Aposentadorias” e, em seguida, “Aposentadoria por Idade Urbana”.
- Tenha em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição, que podem ser solicitados durante o processo.
- Após o envio do pedido, é possível acompanhar o andamento pelo próprio portal ou pelo telefone 135.
A importância do planejamento para aposentadoria
A aposentadoria por idade exige, agora, um planejamento cuidadoso. Com a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição passa a ter grande peso, especialmente para os homens, que precisarão cumprir os 20 anos a partir de 2029. Além disso, a idade mínima também se tornou um critério obrigatório, impactando os planos de quem pensava em se aposentar mais cedo.
É importante que os trabalhadores se informem e acompanhem as atualizações no sistema previdenciário. O INSS possui canais de atendimento que podem ajudar com orientações detalhadas sobre os requisitos e também a previsão de valores que o trabalhador poderá receber ao se aposentar.
As novas regras de aposentadoria por idade estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 trazem mudanças importantes para quem pretende se aposentar nos próximos anos.
Agora, além da idade mínima, é necessário cumprir o tempo de contribuição para garantir o benefício, e o cálculo do valor da aposentadoria também mudou.
Para homens, em especial, a exigência de 20 anos de contribuição se torna obrigatória após 2029, exigindo que trabalhadores fiquem atentos ao tempo de contribuição necessário para garantir o direito à aposentadoria.
O processo pode ser feito online pelo portal “Meu INSS”, tornando o procedimento mais acessível, mas é essencial acompanhar de perto as novas exigências.
A aposentadoria por idade, com suas novas regras, reforça a importância de um planejamento de longo prazo para garantir uma renda estável e justa na fase final da vida laboral.