Fui cancelar um serviço e me cobraram uma MULTA de 40%, e agora? Qual o valor MÁXIMO que as empresas podem cobrar?

A cobrança de multa por cancelamento de serviços é comum no Brasil, mas muitas pessoas não sabem quando isso se torna abusivo.

A quebra de contrato é uma situação comum, seja por questões financeiras, insatisfação com o serviço ou outras circunstâncias que levam o consumidor a desejar encerrar um vínculo contratual antes do prazo estabelecido.

No entanto, muitas empresas impõem multas significativas por essa rescisão, o que pode gerar dúvidas sobre a legalidade de tais cobranças.

Multas contratuais são previstas em muitos acordos, mas é importante que sua aplicação siga a legislação vigente e não imponha valores abusivos ao consumidor.

Uma multa de 40%, por exemplo, pode ser considerada ilegal, conforme as regras que regem a relação de consumo no Brasil.

Se você foi cancelar um serviço e recebeu uma multa de 40% ou mais, saiba o que fazer.
Se você foi cancelar um serviço e recebeu uma multa de 40% ou mais, saiba o que fazer. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

As empresas podem cobrar multa por quebra de contrato no Brasil?

Sim, as empresas podem cobrar multa em casos de quebra de contrato, desde que essa cobrança esteja prevista no acordo assinado entre as partes e que seu valor seja proporcional e razoável.

A legislação brasileira permite a inclusão de multas em contratos como forma de compensação pelo rompimento antecipado do vínculo, desde que essas multas sejam calculadas de forma justa.

O Código Civil Brasileiro estabelece que a multa não pode ultrapassar 10% do valor restante do contrato, ou seja, a cobrança deve ser proporcional ao período que falta para o cumprimento do acordo.

O objetivo é evitar que o consumidor seja penalizado de maneira desproporcional. Além disso, a multa nunca pode exceder o valor total do contrato, conforme determina o artigo 412 do Código Civil.

Se a empresa cobra mais do que esse limite, a cláusula contratual pode ser considerada abusiva e passível de anulação.

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A empresa me cobrou uma multa de 40%, está certo?

Não, a cobrança de uma multa de 40% pela quebra de contrato, mesmo que esteja prevista no contrato assinado, é considerada abusiva e ilegal.

A legislação brasileira protege o consumidor de cláusulas excessivas que prejudiquem seus direitos, e a multa não pode ultrapassar 10% do valor total restante do contrato.

Assim, independentemente do que foi estipulado no documento, se a empresa impõe uma multa de 40%, ela está violando os princípios estabelecidos pela lei.

Essa prática se configura como uma cláusula nula, e o consumidor tem o direito de contestar judicialmente essa cobrança.

De acordo com a Lei da Usura, é ilegal qualquer tentativa de cobrar taxas ou juros superiores aos limites estabelecidos pela legislação.

A lei, que foi criada para proteger os devedores contra cobranças abusivas, continua a ser aplicada em diversas situações, especialmente em contratos que envolvem pessoas físicas e empresas.

Quando um consumidor já cumpriu parte de um contrato de prestação de serviços, por exemplo, a multa deve ser calculada apenas sobre o valor proporcional ao período restante do contrato e nunca sobre o valor total do compromisso inicial.

Portanto, se o contrato era de 12 meses e o consumidor já utilizou seis meses, a multa deve incidir somente sobre os seis meses restantes e não sobre o valor completo dos 12 meses.

Caso o consumidor identifique uma cobrança abusiva, ele pode buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor ou acionar a Justiça para anular ou reduzir o valor da multa.

Essa proteção está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que busca garantir que as relações contratuais sejam justas e equilibradas para ambas as partes.

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Paguei os 40%, e agora? Dá para recuperar?

Sim, é possível recuperar o valor pago indevidamente em caso de multa abusiva. Se o consumidor foi pressionado a pagar uma multa de 40% ou outro valor superior ao permitido por lei, ele tem o direito de solicitar a devolução desse valor, seja diretamente com a empresa ou por meio de uma ação judicial.

Inicialmente, o consumidor pode tentar resolver a questão de forma amigável, entrando em contato com a empresa e explicando que a cobrança é abusiva e não segue as normas do Código Civil e da Lei da Usura.

Caso a empresa não concorde em devolver o valor ou em reduzir a multa para o percentual correto, o próximo passo é procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou entrar com uma ação judicial.

Na esfera judicial, o consumidor pode pleitear a devolução do valor pago indevidamente, com base na nulidade da cláusula que prevê a multa excessiva.

Em alguns casos, a Justiça pode determinar que a empresa devolva o valor em dobro, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, quando fica comprovado que houve má-fé por parte da empresa.

Portanto, mesmo que o pagamento já tenha sido efetuado, o consumidor não perde o direito de reaver o valor cobrado de forma abusiva.

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