Saiba COMO familiares de presos podem receber R$ 1.412 NESTE mês!
Familiares de presos podem ter acesso a um pagamento mensal do INSS, mas é importante que sigam as regras do instituto.
Os dependentes de segurados da Previdência Social que estão presos em regime fechado ou semiaberto podem ter direito a um benefício conhecido como auxílio-reclusão.
Este benefício é pago para ajudar os familiares do detento enquanto ele estiver cumprindo pena, proporcionando um pagamento mensal que pode chegar a R$ 1.412.
No entanto, para garantir o recebimento contínuo desse valor, é importante que os dependentes cumpram alguns requisitos específicos, como a apresentação de documentos e a comunicação regular com o INSS sobre a condição do preso.
Qual benefício paga um salário para familiares de presos?
A princípio, o auxílio-reclusão é o benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados da Previdência Social que estejam presos em regime fechado ou semiaberto.
Para que os familiares possam receber esse auxílio, é necessário que o preso atenda a algumas condições estabelecidas pela legislação. As regras são as seguintes:
- Regime de prisão: O segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto.
- Renda máxima: O último salário do segurado antes de ser preso deve estar dentro do limite estabelecido pela legislação vigente para o auxílio-reclusão.
- Declaração de cárcere: A cada três meses, os dependentes devem apresentar ao INSS uma declaração que comprove a continuidade da prisão.
- Sem recebimento de outros benefícios: O segurado preso não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria.
- Dependentes habilitados: Apenas os dependentes diretos (como cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos) podem solicitar o auxílio.
Vale destacar que o valor do auxílio-reclusão é equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.412, e é pago diretamente aos dependentes do segurado preso.
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Não se esqueça da declaração de cárcere
A apresentação regular da declaração de cárcere, também chamada de atestado de permanência carcerária, é um documento fundamental para a manutenção do auxílio-reclusão.
Em suma, este documento, de responsabilidade do diretor da unidade prisional onde o segurado está detido, comprova que o preso continua em regime fechado ou semiaberto, requisito essencial para a continuidade do pagamento do benefício.
A cada três meses, os dependentes precisam entregar essa declaração ao INSS. Caso contrário, o pagamento do auxílio pode ser suspenso até que a situação seja regularizada.
Se o segurado mudar de regime, passando para o regime aberto ou recebendo liberdade, o INSS deve ser imediatamente notificado para que o benefício seja interrompido, evitando o pagamento indevido.
A apresentação correta dessa declaração garante que o benefício continue sendo pago durante o período em que o segurado permanece preso e é responsabilidade do dependente ou de um representante legal providenciar esse documento e realizar a entrega ao INSS.
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Como os familiares de presos podem solicitar o benefício?
Para que os familiares do segurado preso possam solicitar o auxílio-reclusão, é necessário seguir algumas etapas simples que podem ser feitas de forma online, pelo Meu INSS.
Solicitar o benefício
- Primeiramente, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
- Clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite “auxílio-reclusão” na barra de pesquisa.
- Selecione o nome do serviço correspondente na lista.
- Siga as instruções exibidas na tela e forneça os documentos solicitados.
Renovar a declaração de cárcere
- Acesse o Meu INSS.
- Em seguida, clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite “renovar declaração de cárcere”.
- Selecione o serviço indicado e siga as orientações para renovar o documento.
Acompanhar o pedido
- Acesse novamente o Meu INSS.
- Então, clique em “Consultar Pedidos”.
- Encontre o seu processo na lista.
- Por fim, clique em “Detalhar” para ver mais informações sobre o andamento do seu pedido.
Seguindo essas etapas, os dependentes podem solicitar e manter o benefício do auxílio-reclusão de forma simples e rápida.
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