Está DEVENDO ao banco? Fique tranquilo: há 4 regras que ele NÃO pode ultrapassar!

Por mais que o cliente esteja devendo ao banco, a instituição ainda deve respeitar algumas regras para não comprometê-lo ainda mais.

Em 2024, o número de brasileiros inadimplentes chegou a impressionantes 72,89 milhões, um aumento significativo em relação ao mês anterior.

Com o crescimento da carteira de crédito dos bancos, previsto para subir 10% ao longo do ano, o relacionamento entre devedores e instituições financeiras está mais tenso do que nunca.

No entanto, é importante lembrar que, mesmo com as pressões financeiras, os bancos devem seguir regras claras e não podem ultrapassar certos limites quando cobram seus clientes.

Você está devendo ao banco? Não precisa se desesperar: ele não pode ultrapassar certas barreiras legais.
Você está devendo ao banco? Não precisa se desesperar: ele não pode ultrapassar certas barreiras legais. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Quais regras o banco não pode ultrapassar?

O aumento do número de inadimplentes em 2024 reflete o cenário econômico desafiador que muitas famílias brasileiras enfrentam.

Nesse contexto, os bancos e outras instituições financeiras intensificam as cobranças, mas devem seguir limites impostos pela legislação e normas do setor.

Existem práticas que as instituições financeiras não podem adotar, garantindo a proteção dos devedores.

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Processar dívidas abaixo de R$ 20 mil

Embora não seja uma regra formal, a maioria dos bancos não processa judicialmente dívidas que sejam inferiores a R$ 20 mil.

Isso ocorre porque o custo de mover um processo judicial muitas vezes não compensa o valor da dívida em questão.

A abertura de um processo envolve custos com advogados, taxas judiciais e o tempo necessário para resolver a questão.

Assim, devedores com valores mais baixos costumam ser abordados por meio de notificações e tentativas de renegociação, em vez de serem levados ao tribunal.

Penhorar o único imóvel residencial do devedor

Outra proteção garantida pela lei é que o banco não pode penhorar o único imóvel residencial do devedor, conhecido como “bem de família”.

Esse direito está assegurado pelo Código Civil brasileiro e pela Lei 8.009/1990, que protege o imóvel onde a família reside, independentemente de o devedor possuir outras dívidas.

A penhora desse bem só seria possível em casos específicos, como dívidas relativas ao próprio financiamento do imóvel ou pensão alimentícia.

Portanto, se a dívida não se enquadrar nessas exceções, o imóvel permanece protegido contra penhoras.

Cancelar CPF do devedor por débitos em aberto

Os bancos não têm o poder de cancelar o CPF de um devedor por conta de dívidas em aberto. Embora possam enviar o nome do devedor para cadastros de inadimplência, como o SPC e o Serasa, o CPF em si não pode ser bloqueado ou cancelado por uma dívida bancária.

O CPF é um documento essencial para o cidadão e seu cancelamento ou suspensão só ocorre em situações muito específicas, como fraudes ou questões judiciais que não envolvem débitos financeiros simples.

Assim, o consumidor inadimplente tem seu nome negativado, mas mantém seu CPF ativo.

Enviar notificações extrajudiciais o tempo todo

Os bancos costumam enviar notificações extrajudiciais para pressionar o devedor a renegociar sua dívida. Essas notificações são uma forma de alertar o cliente sobre o débito em aberto e propor acordos de pagamento.

No entanto, as instituições financeiras não podem abusar dessa prática. O envio frequente de notificações pode se tornar uma forma de assédio, o que é ilegal.

Além disso, ao forçar o cliente a assinar um contrato de renegociação, o banco pode estar tentando facilitar um processo judicial futuro em caso de inadimplência.

Se a dívida permanecer em aberto, o banco não tem base legal para processar, mas a renegociação dá a ele essa possibilidade.

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