Empresa pode DEMITIR trabalhador que está a 1, 2, 3 anos de se aposentar? A verdade é CLARA!

Os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria podem ficar com receio de serem mandados embora a qualquer momento.

A aposentadoria é um marco importante na vida de qualquer trabalhador, representando o fim de uma longa trajetória profissional.

Porém, quando a aposentadoria está próxima, surgem dúvidas sobre a segurança no emprego, especialmente em relação à possibilidade de demissão.

Muitos trabalhadores se questionam se a empresa pode demitir alguém que está a poucos anos de se aposentar.

A questão da estabilidade pré-aposentadoria é um tema de grande relevância, que pode variar dependendo de fatores como acordos coletivos, categoria profissional e sindicato.

Se você é trabalhador e está perto de se aposentar, saiba se a empresa pode te demitir.
Se você é trabalhador e está perto de se aposentar, saiba se a empresa pode te demitir. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

A empresa pode me demitir se eu estiver perto de me aposentar?

A estabilidade pré-aposentadoria é um mecanismo que visa proteger os trabalhadores que estão próximos de atingir os requisitos para se aposentar.

No entanto, ao contrário do que muitos acreditam, essa estabilidade não é garantida por lei de forma universal. Ou seja, não há uma regra nacional que impeça as empresas de demitir um trabalhador que está a 1, 2 ou 3 anos de se aposentar.

A existência dessa estabilidade depende, na maioria dos casos, de acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores, o que significa que as condições podem variar de acordo com a categoria profissional e o setor de atuação.

Quando há estabilidade pré-aposentadoria, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa durante o período estabelecido, que geralmente é de 12 a 36 meses antes de o trabalhador atingir os requisitos para se aposentar.

Isso oferece uma proteção importante para evitar que o empregado seja desligado da empresa justamente quando está prestes a completar o tempo necessário para a aposentadoria.

Contudo, essa estabilidade não impede a demissão por justa causa, em casos de faltas graves cometidas pelo trabalhador.

Para aqueles que estão próximos de se aposentar, é fundamental verificar se a empresa em que trabalham oferece esse tipo de proteção.

No caso de uma demissão sem justa causa em período pré-aposentadoria, e existindo um acordo coletivo que preveja a estabilidade, o trabalhador pode contestar a demissão na Justiça do Trabalho, exigindo a reintegração ou a compensação pelos danos sofridos.

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Essa estabilidade é garantida por lei?

A estabilidade pré-aposentadoria não é garantida pela legislação trabalhista brasileira.

Diferentemente de outras garantias, como a estabilidade após a licença-maternidade ou a estabilidade acidentária, a proteção para trabalhadores próximos da aposentadoria só existe se for prevista em convenções ou acordos coletivos.

Isso significa que, ao contrário de outras estabilidades protegidas por lei, como no caso de gestantes ou acidentados, a estabilidade pré-aposentadoria depende exclusivamente dos contratos firmados entre sindicatos e empresas.

Esses acordos coletivos são negociados entre o sindicato que representa os trabalhadores de determinada categoria e os empregadores e podem estabelecer regras específicas sobre o período de estabilidade, as condições para sua aplicação e o tempo mínimo para que o trabalhador esteja protegido contra uma demissão sem justa causa.

Em muitas categorias, essa estabilidade existe, especialmente em setores que possuem uma organização sindical forte, como bancários, metalúrgicos e funcionários públicos.

Porém, é importante ressaltar que, em algumas categorias, essa estabilidade pode não existir. Sem o respaldo de um acordo coletivo, o trabalhador não tem garantia de proteção contra a demissão, mesmo que esteja a poucos meses ou anos de se aposentar.

Dessa forma, a estabilidade pré-aposentadoria não é um direito universal e sua aplicabilidade depende diretamente da categoria profissional e dos acordos firmados entre sindicatos e empresas.

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Como o trabalhador pode verificar se existe essa possibilidade?

Para saber se a estabilidade pré-aposentadoria está prevista em sua categoria, o trabalhador deve entrar em contato diretamente com o sindicato que o representa.

Os sindicatos são os responsáveis por negociar os acordos coletivos com as empresas e podem fornecer todas as informações sobre os direitos e garantias assegurados a cada categoria profissional.

Geralmente, esses acordos são renovados anualmente, e o sindicato mantém uma cópia das convenções coletivas, que pode ser consultada pelo trabalhador a qualquer momento.

Além disso, muitas vezes, os sindicatos disponibilizam essas informações em seus sites ou materiais informativos distribuídos aos trabalhadores da categoria.

O trabalhador também pode solicitar uma consulta direta com o sindicato para esclarecer dúvidas sobre sua situação específica e entender se está ou não protegido pela estabilidade pré-aposentadoria.

Em alguns casos, o sindicato pode orientar o trabalhador sobre como proceder em caso de demissão, inclusive oferecendo suporte jurídico, caso seja necessário.

Caso o trabalhador descubra que sua categoria possui a estabilidade pré-aposentadoria e ele tenha sido demitido sem justa causa dentro do período estabelecido, é possível buscar a reintegração ao emprego por meio da Justiça do Trabalho.

Nesses casos, o suporte do sindicato e o respaldo legal do acordo coletivo são fundamentais para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

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