Estou afastado pelo INSS, empresa é obrigada a seguir com depósitos do FGTS? Confira resposta de advogado trabalhista!

Descubra quais são as obrigações das empresas em relação aos depósitos do FGTS e saiba se isso se aplica quando o trabalhador está afastado

Muitos trabalhadores que estão afastados pelo INSS têm dúvidas sobre seus direitos, especialmente quando o assunto é o depósito do FGTS.

Será que a empresa é obrigada a continuar realizando esses depósitos enquanto o funcionário está afastado? Esse é um tema importante que pode afetar diretamente as finanças dos segurados.

Saiba se você tem direito aos depósitos de FGTS durante o período de afastamento e fique por dentro das obrigações da empresa nesse processo. Confira as informações essenciais para aproveitar todos seus direitos!

Estou afastado pelo INSS, empresa é obrigada a seguir com depósitos do FGTS? Confira resposta de advogado trabalhista!
Trabalhadores afastados pelo INSS têm dúvidas sobre depósitos do FGTS nesse período! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Depósitos do FGTS são obrigação de qualquer empresa

As empresas têm a obrigação legal de realizar os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em nome de seus funcionários, sem qualquer desconto na folha de pagamento.

Esse depósito é uma forma de garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira disponível em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. O cálculo leva em consideração 8% do salário bruto do empregado, e os depósitos devem ser mensais.

Além disso, a responsabilidade das empresas vai além de simplesmente realizar os depósitos. É crucial que o pagamento do valor aconteça até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado, evitando assim multas e penalidades.

O não cumprimento dessa obrigação pode levar a sanções legais e financeiras para a empresa, que poderá ser cobrada pela regularização dos valores devidos, além de juros e multas adicionais.

Importante ressaltar que o FGTS deve ser integral, sem descontos ou deduções da folha de pagamento dos trabalhadores. Tal aspecto garante que o valor do fundo seja exclusivamente uma reserva financeira do empregado, sem prejuízo ao seu salário líquido.

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E em caso de afastamento do trabalhador pelo INSS?

As empresas também devem manter a correta documentação e registros dos depósitos realizados. Esse controle é fundamental para garantir a transparência e a conformidade com as normas vigentes.

Em caso de auditorias ou fiscalizações, a empresa precisa apresentar comprovantes que confirmem que efetuaram todos os depósitos de acordo com a legislação. Em suma, as empresas devem realizar os depósitos do FGTS sem descontos na folha de pagamento dos trabalhadores e cumprir com os prazos.

Manter a regularidade e a documentação adequada é crucial para evitar problemas legais e garantir os direitos dos funcionários. Dessa forma, as empresas contribuem para a segurança financeira dos trabalhadores e para a conformidade com as obrigações trabalhistas.

No entanto, o que acontece quando o trabalhador se afasta pelo INSS? A empresa deve seguir realizando esses depósitos do FGTS ou não? Descubra tudo abaixo!

De acordo com o advogado Márcio Nissim, se o trabalhador está afastado pelo auxílio-doença comum, a empresa não tem essa obrigação. Por outro lado, o afastamento por auxílio-doença acidentário exige os depósitos do FGTS, conforme a lei.

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