CNH liberada para jovens com 16 ANOS? Regras do CTB vão mudar!

Quem nunca viu nos filmes americanos que os jovens começam a dirigir aos 16 anos? No Brasil, a idade da CNH é 18, mas isso pode mudar.

A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um marco de responsabilidade e liberdade para os jovens no Brasil. Atualmente, a legislação exige que o candidato tenha, no mínimo, 18 anos para iniciar o processo de habilitação.

Esse limite de idade, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garante que o futuro motorista tenha maturidade suficiente para lidar com as exigências do trânsito. No entanto, uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados sugere mudanças nesse cenário. Basicamente, ela permite que jovens de 16 anos obtenham a Permissão para Dirigir (PPD).

Essa possibilidade vem gerando discussões sobre segurança, maturidade e responsabilidade dos jovens ao volante. Afinal, seria correto liberar o documento para uma idade tão baixa?

Os jovens com idade a partir de 16 anos podem ter a chance de emitir a CNH. Veja como.
Os jovens com idade a partir de 16 anos podem ter a chance de emitir a CNH. Veja como. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Como funciona a permissão para tirar CNH atualmente?

Atualmente, no Brasil, apenas pessoas com 18 anos ou mais podem iniciar o processo para obtenção da CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Essa idade mínima existe para garantir que o motorista tenha maior discernimento e capacidade para lidar com as responsabilidades e os riscos envolvidos na condução de veículos.

A legislação prevê que, ao atingir essa idade, o candidato pode se inscrever nas aulas teóricas e práticas, realizar o exame médico e psicológico, e, posteriormente, ser avaliado nas provas teórica e prática para adquirir a Permissão para Dirigir (PPD).

A PPD é um documento provisório, com validade de um ano. É ele que permite ao novo motorista ganhar experiência prática nas vias antes de obter a CNH definitiva. Durante esse período de experiência, o condutor deve manter um comportamento responsável no trânsito. Ou seja, evitando infrações graves ou gravíssimas e não acumulando mais do que uma infração média.

Caso essas condições sejam cumpridas, o motorista pode solicitar a CNH definitiva após o término do período de um ano, consolidando seu direito de dirigir. A legislação atual, ao definir a idade mínima de 18 anos, considera também a imputabilidade penal. Isso facilita a aplicação de sanções mais severas em caso de infrações graves, garantindo que o condutor responda adequadamente pelos seus atos.

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Projeto pode reduzir idade para tirar CNH

Ademais, o Projeto de Lei 314/23, apresentado pelo deputado Roberto Duarte (Republicano-AC), propõe uma alteração significativa no Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo a idade mínima para a obtenção da PPD de 18 para 16 anos.

Segundo o deputado, se jovens de 16 anos já têm o direito de votar e participar da vida política, faz sentido que eles também possam adquirir a PPD. A proposta defende que jovens nessa faixa etária possuem capacidade para enfrentar as exigências do trânsito, desde que sejam aprovados nas provas teórica e prática.

Caso haja aprovação, os jovens com 16 anos que obtiverem a PPD terão uma validade de dois anos para a permissão. Durante esse período, eles terão a chance de desenvolver suas habilidades de condução e adquirir experiência antes de solicitar a CNH definitiva ao completarem 18 anos.

Para os candidatos maiores de idade, a PPD manterá sua validade de um ano, seguindo as regras atuais. Assim, o projeto cria uma estrutura diferenciada de validade para cada faixa etária, proporcionando um período mais longo para os jovens se adaptarem ao trânsito.

O objetivo do projeto é permitir uma transição gradual e segura para esses novos motoristas. Contudo, o debate levanta questionamentos sobre a maturidade dos adolescentes para lidar com a responsabilidade de conduzir um veículo.

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Como ficam as infrações?

Uma das questões mais complexas desse projeto diz respeito ao tratamento das infrações cometidas por jovens de 16 e 17 anos que venham a obter a PPD. Segundo o texto da proposta, esses adolescentes estarão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de infrações, ao invés de serem penalizados de acordo com as sanções previstas para adultos.

Dessa forma, as infrações dos menores de idade seriam apenas atos infracionais, com tratamento diferenciado no âmbito jurídico. O projeto argumenta que a aplicação do ECA para esses condutores é mais adequada, uma vez que as leis penais aplicáveis aos adultos não podem ser diretamente atribuídas aos menores de idade.

No entanto, o comportamento infracional ainda existiria, com medidas socioeducativas, conforme previsto no ECA, assegurando que o adolescente responda de maneira proporcional aos seus atos no trânsito.

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