Brincadeira viraliza e funcionária PERDE emprego em rede de Fast-food: entenda!

Recentemente, uma funcionária fez uma piada no TikTok sobre o pedido de um cliente e a brincadeira foi motivo de demissão.

Em um cenário onde as redes sociais se tornam palco para o compartilhamento de experiências pessoais e opiniões, alguns vídeos e postagens viralizam rapidamente, atraindo milhões de visualizações e reações. Recentemente, uma ex-funcionária de uma rede americana de fast-food vivenciou essa experiência de forma inusitada.

Ela usou o TikTok para expor situações que, em tom de brincadeira, criticavam certos comportamentos e expectativas de clientes do restaurante. Com a repercussão, o vídeo chamou a atenção não só dos internautas, mas também dos gestores da empresa, resultando em consequências inesperadas.

Esse episódio levantou questões sobre os limites da liberdade de expressão dos funcionários quando se trata de críticas ao ambiente de trabalho. Afinal, a justa causa cabe nestes casos ou foi exagero?

Já pensou receber uma justa causa por uma piada na internet? Uma funcionária perdeu o emprego por isso!
Já pensou receber uma justa causa por uma piada na internet? Uma funcionária perdeu o emprego por isso! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Entenda o caso da funcionária que perdeu o emprego

No vídeo, a funcionária compartilhou, de forma humorada, situações comuns que observava entre os clientes. Isso inclui pedidos específicos que, em sua visão, destoavam do padrão do restaurante. Comentando sobre essas experiências, ela repetia a frase “você está no Chili’s” como uma maneira de ajustar as expectativas dos clientes à realidade do local.

A postagem rapidamente atraiu a atenção de milhões de pessoas, acumulando visualizações e comentários que demonstravam identificação e apoio de outros usuários, inclusive alguns que relataram experiências similares em seus empregos.

Pouco tempo depois, ela voltou à plataforma com uma atualização inesperada: havia sido demitida. Em um novo vídeo, que também alcançou milhões de visualizações, a ex-funcionária compartilhou o desfecho da situação. Lá, ela ironizou a decisão dos gestores que, aparentemente, não gostaram da repercussão negativa gerada pela postagem.

A reação dos internautas foi imediata, com muitos comentando que a demissão já era esperada, dado o conteúdo crítico direcionado ao ambiente de trabalho e à experiência dos clientes.

Apesar do episódio, a ex-funcionária afirmou que encarou a situação com bom humor, sugerindo que não se importou com a demissão. No espaço de comentários, outros trabalhadores de fast-food compartilharam vivências semelhantes, indicando que a postura crítica da ex-funcionária é uma realidade comum no setor.

Veja mais: Hora marcada: novo mutirão terá +1000 VAGAS de emprego em região do país

Afinal, é motivo para justa causa?

A questão sobre o limite da liberdade de expressão nas redes sociais quando envolve críticas ao empregador é complexa e possui implicações legais. Em situações semelhantes, especialistas afirmam que as empresas podem, sim, tomar a decisão de demitir um funcionário caso considerem que a postagem tenha afetado negativamente sua imagem.

A legislação trabalhista brasileira, por exemplo, permite que o empregador exerça o “poder potestativo”. Isto é, o direito de dispensar um funcionário por justa causa se entender que a conduta pública do trabalhador prejudicou a reputação ou os valores da empresa.

Esse tipo de demissão ocorre em casos onde se identifica um “ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador”. Esse trecho atua conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O uso de postagens críticas que possam ferir o código de ética ou comprometer a imagem da empresa é um dos critérios que permitem ao empregador justificar uma dispensa por justa causa. No entanto, não existe uma regra específica na legislação brasileira para o uso das redes sociais nesse contexto.

O entendimento jurídico varia de caso a caso, considerando a gravidade da publicação e seu impacto na imagem da empresa. Em alguns casos, se as críticas não causarem um dano à reputação do empregador, a dispensa pode ser questionada judicialmente e até gerar uma compensação por danos morais ao funcionário.

Veja outros: Trabalhadores têm até 27/12 para resgatar R$ 228 MILHÕES; não deixe para a última hora