BPC pode ser pago para MAIS DE UMA pessoa da mesma família? Verdade vai te surpreender!
O BPC é um benefício concedido para famílias de baixa renda que se enquadram em regras bastante específicas do INSS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio concedido pelo governo brasileiro a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de se sustentar.
Muitas dúvidas surgem em relação às regras de concessão desse benefício, especialmente quando se trata de famílias onde mais de um membro pode ter direito ao BPC.
Entender como funciona o pagamento desse benefício é essencial para garantir que todos os que têm direito possam receber o auxílio sem complicações.
Quais as regras de pagamento do BPC?
As regras para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são claras e seguem alguns critérios específicos:
- Quem tem direito: Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar ou serem sustentados pela família.
- Renda familiar: A renda per capita da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, podendo ser estendida até ½ salário mínimo, dependendo do caso.
- Cadastro Único: O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter seus dados atualizados a cada dois anos.
- Documentação: É necessário apresentar documentação que comprove a renda familiar, além de laudos médicos no caso de pessoas com deficiência.
- Renovação: O benefício deve ser renovado a cada dois anos mediante nova avaliação da renda familiar e, no caso de deficiência, nova perícia médica.
Essas regras garantem que o benefício seja concedido a quem realmente necessita, assegurando a manutenção do auxílio de forma justa e correta.
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O BPC pode ser pago para mais de uma pessoa da mesma família?
Sim, o BPC pode ser pago para mais de uma pessoa da mesma família. Isso ocorre porque, ao conceder um novo BPC a um outro membro da família, a renda do benefício já existente não é considerada no cálculo da renda familiar para o novo requerente.
Ou seja, mesmo que uma pessoa da família já receba o BPC, isso não impede que outra pessoa, que também atenda aos requisitos, receba o benefício.
De acordo com o Art. 20, §§ 14 e 15 da Lei nº 8.742/93, bem como a Portaria nº 1.282, de 22 de março de 2021, para a concessão do BPC, não se computa para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o BPC concedido a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Isso permite que mais de um membro da família receba o benefício, desde que cada um atenda aos requisitos de elegibilidade do programa.
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O INSS pode cortar o benefício se outra pessoa da mesma família começar a receber depois?
Não, o INSS não pode cortar o BPC de um beneficiário caso outro membro da mesma família comece a receber o benefício posteriormente. Quem já tem direito ao BPC continua a recebê-lo normalmente, conforme a legislação.
O benefício só pode ser suspenso ou cortado em algumas situações específicas, como:
- Alteração na renda familiar: Se a renda per capita da família aumentar e ultrapassar o limite permitido para a concessão do BPC, o benefício pode ser suspenso.
- Problemas com o Cadastro Único: Caso o beneficiário não esteja inscrito ou não atualize o CadÚnico dentro do prazo estabelecido, o benefício pode ser cortado.
- Fraudes e irregularidades: Se forem identificadas fraudes, irregularidades ou erros nos dados fornecidos ao INSS ou no CadÚnico, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
- Recuperação da capacidade de trabalho: No caso de beneficiários que recebem o BPC por deficiência, se for constatado na perícia médica que o segurado recuperou sua capacidade de trabalho, o benefício pode ser cortado.
Essas regras asseguram que o benefício seja mantido apenas para aqueles que realmente precisam, enquanto possibilitam que outros membros da mesma família, que também se enquadrem nos critérios, possam receber o auxílio sem prejudicar quem já o recebe.
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