Beneficiários do Bolsa Família conseguem PAGAR imóveis através do Minha Casa Minha Vida com esse dinheiro?

O dinheiro que os beneficiários do Bolsa Família recebem pode ser útil, mas será que suprem as parcelas de um imóvel popular?

O Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida são programas governamentais cruciais para a população de baixa renda no Brasil.

Enquanto o Bolsa Família oferece suporte financeiro mensal para famílias necessitadas, o Minha Casa Minha Vida facilita a aquisição de imóveis.

A combinação desses programas levanta a questão: é possível utilizar o valor recebido do Bolsa Família para pagar um imóvel do Minha Casa Minha Vida? Adiante, confira essa possibilidade, analisando as condições e requisitos dos programas.

Você recebe o Bolsa Família? Saiba se o valor pode ajudar a comprar um imóvel do minha Casa Minha Vida.
Você recebe o Bolsa Família? Saiba se o valor pode ajudar a comprar um imóvel do minha Casa Minha Vida. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Requisitos do Programa Minha Casa Minha Vida

O principal critério para participar do Minha Casa Minha Vida é a renda familiar total. Para famílias de baixa renda, o Bolsa Família pode ser incluído na composição da renda, desde que não ultrapasse o limite estabelecido para a faixa mais baixa do programa.

Além disso, outros fatores como a localização do imóvel e o histórico de crédito também são considerados.

As faixas de renda do programa estão divididas em três categorias:

  • Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 em áreas urbanas e até R$ 31.680,00 anuais em áreas rurais;
  • Famílias com renda mensal bruta de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 em áreas urbanas e até R$ 52.800,00 anuais em áreas rurais;
  • Famílias com renda mensal bruta de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 em áreas urbanas e até R$ 96.000,00 anuais em áreas rurais.

Benefícios temporários como auxílio-doença e seguro-desemprego não são considerados na composição da renda.

O programa Minha Casa Minha Vida oferece uma oportunidade significativa para famílias de baixa renda adquirirem um imóvel.

Uma das inovações do programa é que famílias da faixa 1, que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem estar isentas de prestações, tornando o imóvel praticamente gratuito.

As taxas de juros também foram reduzidas significativamente para a faixa 1, com famílias com renda de até R$ 2.000 mensais pagando uma taxa de 4% nas regiões Norte e Nordeste e 4,25% nas demais regiões.

As faixas 2 e 3 têm as taxas de juros mais baixas do mercado, com um limite máximo de 8,66% ao ano.

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Possibilidade de pagar um imóvel com o Bolsa Família

Para que o valor do Bolsa Família seja suficiente para pagar um imóvel do Minha Casa Minha Vida, é essencial que a família se enquadre nas faixas de renda mais baixas e aproveite as isenções e taxas reduzidas oferecidas pelo programa.

O processo de inscrição no programa pode ser feito através do site do Ministério das Cidades ou da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de realizar depósitos bancários no ato de inscrição, já que o programa cobre as despesas administrativas.

Embora o Bolsa Família ofereça um suporte financeiro importante, é improvável que, isoladamente, ele cubra todas as despesas relacionadas à aquisição de um imóvel.

No entanto, quando combinado com as facilidades e subsídios do Minha Casa Minha Vida, pode ser um componente valioso na composição da renda familiar para alcançar o sonho da casa própria.

Possibilidade de isenção dos pagamentos para beneficiários do BPC e Bolsa Família

Recentemente, o governo também adotou uma medida importante para pessoas de baixa renda beneficiárias desses programas.

Os beneficiários das linhas subsidiadas do programa MCMV que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e já quitaram 60 prestações serão isentos do pagamento de prestações do MCMV dentro de 30 dias após a identificação pelo agente financeiro.

Esses beneficiários serão convocados a comparecer à agência para finalizar os trâmites necessários para a quitação do imóvel.

A dispensa de pagamento se aplica a novos contratos e contratos já assinados. Não haverá devolução de valores já pagos.

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