INSS aprovou auxílio-doença, preciso seguir contribuindo enquanto recebo benefício?

Se o INSS acabou de aprovar seu auxílio-doença e você está em dúvida se deve seguir contribuindo com a Previdência, chegou a hora de descobrir

Após a aprovação do auxílio-doença pelo INSS, muitos segurados se perguntam se é necessário continuar contribuindo para a Previdência Social.

Tal questionamento é comum, principalmente porque o benefício tem como objetivo apoiar trabalhadores temporariamente afastados de suas atividades por motivos de saúde.

Durante o período de recebimento do auxílio-doença, há regras claras sobre a continuidade das contribuições e como isso pode afetar o segurado a longo prazo. Portanto, é fundamental entender o funcionamento desse benefício.

INSS aprovou auxílio-doença, preciso seguir contribuindo enquanto recebo benefício?
Aprovação do auxílio-doença gera dúvidas em segurados do INSS sobre contribuições! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Estou recebendo o auxílio-doença, como devo proceder?

Se você teve seu auxílio-doença aprovado pelo INSS, pode estar se perguntando se precisa continuar contribuindo para a Previdência enquanto recebe o benefício.

Primeiramente, é importante saber que, ao receber auxílio-doença, você está temporariamente incapaz de trabalhar devido a problemas de saúde. Durante esse período, você continua vinculado ao INSS, e suas contribuições podem fazer a diferença em seu histórico previdenciário.

Portanto, mesmo recebendo o benefício, é recomendável manter suas contribuições em dia, caso tenha a possibilidade. Isso garante que você não enfrente dificuldades futuras, especialmente ao pensar em aposentadoria.

A legislação permite que, enquanto você estiver recebendo o auxílio-doença, suas contribuições sejam suspensas, mas isso depende da situação.

Se o benefício for de natureza acidentária, as contribuições não são exigidas, mas se for comum, você pode optar por continuar contribuindo.

Saiba mais: Quem recebe auxílio-doença pode abrir MEI ou corre risco de PERDER o benefício?

Consulte um advogado previdenciário e preserve seu futuro

Além dos fatores acima, a continuidade das contribuições ajuda a manter seu direito à aposentadoria. Ao longo do tempo, cada contribuição conta para aumentar o tempo de serviço e, consequentemente, o valor da sua futura aposentadoria.

Se você não contribuir durante o recebimento do auxílio-doença, pode acabar perdendo meses que seriam importantes para o cálculo de seu benefício previdenciário.

Por fim, antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável consultar um advogado ou um especialista em direito previdenciário. Eles podem fornecer orientações personalizadas, levando em consideração suas circunstâncias específicas.

Assim, você poderá fazer escolhas informadas e garantir que seus direitos estão sendo respeitados durante todo o período em que estiver recebendo o benefício.

Em suma, avaliar sua situação financeira e buscar orientação especializada são passos fundamentais para tomar a melhor decisão nesses casos. Dessa maneira, você preserva o seu futuro e ainda amplia os benefícios previdenciários através de uma boa “relação” com o INSS.

Veja também: Auxílio-doença x auxílio-acidente: qual dos dois benefícios do INSS paga MAIS e por quê?

Auxílio-doença ou auxílio-acidente, qual é a diferença?

O auxílio-doença e o auxílio-acidente são dois benefícios do INSS que possuem diferenças importantes.

Primeiramente, o auxílio-doença é concedido a trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho devido a enfermidades, independentemente da causa. Enquanto isso, o auxílio-acidente é destinado a quem sofre um acidente que resulta em redução da capacidade laboral.

Além disso, o valor do benefício por enfermidade pode ser maior, dependendo do histórico de contribuições, enquanto o auxílio-acidente geralmente tem um valor fixo.

Por fim, a ajuda para quem ficou doente pode ser temporária, enquanto o benefício por acidente pode ser permanente, dependendo da gravidade da lesão. Apesar disso, ambos requerem documentação médica para a concessão.