Estas cidades têm até 06/2025 para aderirem NOVA obrigação do Bolsa Família; o que muda?
As cidades que não aderirem ao novo sistema do Bolsa Família até o próximo ano podem enfrentar entraves que prejudicarão os beneficiários.
O Programa Bolsa Família desempenha um papel fundamental na assistência social no Brasil, oferecendo suporte financeiro a milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. Portanto, tanto as cidades quanto os beneficiários devem estar em concordância com o benefício.
Recentemente, novas diretrizes surgiram para que os municípios continuem gerindo o programa e o Cadastro Único, garantindo a continuidade dos atendimentos e benefícios.
Essa atualização exige que todas as cidades interessadas em manter suas atribuições no programa realizem um novo processo de adesão até junho de 2025. As cidades que não o fizerem podem passar por maus bocados.
Nova obrigação das cidades frente ao Bolsa Família
A adesão ao novo sistema do Bolsa Família é obrigatória para que os municípios possam continuar gerindo o programa e recebendo recursos destinados ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF).
A não adesão até o prazo final, em 30 de junho de 2025, impede os municípios de conceder benefícios a novas famílias e de realizar o cadastro de novos beneficiários, prejudicando milhares de cidadãos que dependem do programa.
O processo de adesão requer que os municípios reconheçam formalmente seus compromissos na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. Para isso, os gestores precisam acessar o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e assinar o termo de adesão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Por fim, o documento recebe validação digitalmente pelo prefeito ou prefeita, utilizando os logins e senhas das coordenações existentes.
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Como o sistema funciona?
A adesão é fundamental para a continuidade do atendimento às famílias inscritas no Cadastro Único e beneficiárias do Bolsa Família. Os municípios são responsáveis por cadastrar, atender e informar as famílias sobre seus direitos e condicionalidades.
Ademais, essas atividades são responsabilidade de equipes que atuam em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), postos do Cadastro Único e outras unidades de assistência social.
Além disso, os municípios precisam cumprir requisitos regulamentados, como o funcionamento dos conselhos de assistência social e a designação de gestores e coordenadores para o programa. O Decreto 11.016/2022 estabelece as atribuições de cada ente federado, exigindo um compromisso contínuo com a boa gestão e a garantia dos direitos sociais.
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Bolsa Família em novembro retorna dia 18/11
O pagamento do Bolsa Família para novembro de 2024 começa no dia 18/11 e segue conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Veja o calendário:
Final do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 14/11 |
2 | 18/11 |
3 | 19/11 |
4 | 21/11 |
5 | 22/11 |
6 | 25/11 |
7 | 26/11 |
8 | 27/11 |
9 | 28/11 |
0 | 29/11 |
Adicionais do Bolsa Família
O programa prevê o pagamento mínimo de R$ 600 por família, com adicionais conforme o perfil dos beneficiários:
- R$ 150 para crianças de até 6 anos.
- R$ 50 para gestantes.
- R$ 50 para crianças e adolescentes de 7 a 17 anos.
- R$ 50 para bebês de até seis meses.
Esses valores refletem o compromisso do programa em ampliar o suporte às famílias mais vulneráveis, garantindo recursos adicionais para atender às necessidades específicas de cada grupo.
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