Aposentadoria ANTES dos 56 anos? Sim, é possível e vamos te mostrar COMO!

A aposentadoria possui uma série de regras que devem ser seguidas a fio, que incluem tempo de trabalho e número de contribuições.

A busca por uma aposentadoria antecipada é uma realidade para muitos brasileiros que desejam aproveitar o tempo livre e cuidar da saúde antes de atingir a idade mínima tradicional de aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência de 2019, novas regras foram estabelecidas, criando opções para que alguns trabalhadores consigam se aposentar mais cedo, dependendo de suas condições e tempo de contribuição.

Esse cenário oferece uma flexibilidade que permite que cada trabalhador planeje sua aposentadoria de acordo com suas necessidades e prioridades pessoais.

Entretanto, é fundamental entender os requisitos e as regras específicas para garantir que a transição para a aposentadoria seja feita de forma segura e planejada. Vamos lá?

Já pensou em poder pedir a aposentadoria antes dos 56 anos? Veja como!
Já pensou em poder pedir a aposentadoria antes dos 56 anos? Veja como! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Tem como se aposentar antes dos 56 anos?

Sim, é possível se aposentar antes dos 56 anos, mas essa opção está disponível apenas para trabalhadores que se enquadram em regras específicas.

A principal via para a aposentadoria precoce é através das regras de transição estabelecidas após a Reforma da Previdência.

Essas regras permitem que trabalhadores que já estavam contribuindo antes de 2019 possam combinar sua idade com o tempo de contribuição acumulado para alcançar a pontuação necessária para a aposentadoria.

Outra possibilidade é a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, que permite a aposentadoria com 55 anos ou até menos, dependendo do grau de risco ao qual o trabalhador foi exposto ao longo de sua carreira.

Essas condições são avaliadas pela Previdência Social e exigem comprovação específica.

Veja mais: Estudantes podem e DEVEM contribuir com o INSS: saiba como fazer isso POR QUE apostar nesse planejamento!

Quais as regras da aposentadoria antecipada?

Para se aposentar antes dos 56 anos, é essencial compreender as regras que regem essa modalidade de aposentadoria. A seguir, confira as duas principais regras que podem permitir essa antecipação:

Regra de pontos

Uma das opções disponíveis é a regra de pontos, que substitui o antigo fator previdenciário. Nesse sistema, a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição deve atingir um número mínimo de pontos, que aumenta gradualmente com o tempo.

Para as mulheres, a pontuação começa em 86 pontos, e para os homens, em 96 pontos. A cada dois anos, essa pontuação mínima é elevada em um ponto, até atingir 90 pontos para mulheres e 100 para homens.

Esse ajuste progressivo permite uma transição mais equilibrada entre idade e tempo de contribuição, oferecendo uma alternativa justa para quem deseja se aposentar antes de alcançar a idade mínima.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma modalidade voltada para trabalhadores que desempenham atividades em condições prejudiciais à saúde ou que envolvem riscos elevados, como trabalhadores da indústria química, mineração e outras áreas que envolvem exposição a agentes nocivos.

Esses trabalhadores podem se aposentar aos 55 anos ou até menos, dependendo do nível de risco a que foram expostos.

Para isso, é necessário comprovar a exposição a esses riscos por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha as condições de trabalho ao longo da carreira.

A Previdência Social avalia esses documentos para determinar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial.

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Quais documentos devo usar para recorrer à aposentadoria?

Para solicitar a aposentadoria antes dos 56 anos, é necessário preparar uma série de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos pela Previdência Social. Os principais documentos incluem:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial com foto).
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Comprovantes de contribuição ao INSS.
  • Certidão de Tempo de Contribuição (se aplicável).
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no caso de aposentadoria especial.

Além desses documentos, é essencial agendar o atendimento no INSS por meio do portal Meu INSS, onde o segurado poderá escolher a agência mais conveniente e acompanhar o andamento do seu pedido.

Durante o atendimento presencial, o INSS realizará uma análise detalhada de todos os documentos e informações fornecidas para determinar se o segurado atende aos critérios para a aposentadoria antecipada.

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