ACABOU! MEI que descumprir ESTA regra vai perder o CNPJ para sempre!
Quando o MEI abre um CNPJ, ele aceita os termos para cumprir com algumas obrigações todos os meses. Portanto, o descumprimento leva à perda da empresa.
O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das categorias empresariais mais populares no Brasil, abrangendo uma imensa parcela da economia e contribuindo para a formalização de pequenos negócios.
Embora o modelo ofereça diversos benefícios, como simplificação fiscal e inclusão no Simples Nacional, ele também está sujeito a atualizações e novas obrigações para se manter regularizado. Em 2025, será implementada uma exigência fiscal essencial, e o descumprimento dessa norma poderá colocar em risco o registro do CNPJ dos microempreendedores.
Portanto, é fundamental que os MEIs estejam atentos e preparados para essa mudança, garantindo o cumprimento adequado das novas regras e evitando transtornos.
Novas obrigações para o MEI em 2025
A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs precisarão se adaptar a uma nova norma exigida pela Receita Federal para continuar operando regularmente.
A principal mudança está na obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) específico para o MEI, identificado como “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, sempre que emitirem uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Essa identificação visa proporcionar maior clareza sobre as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-as das operações de outros contribuintes que também fazem parte do Simples Nacional. Com o CRT, o Fisco poderá rastrear e acompanhar melhor a emissão de notas fiscais, aumentando a transparência e a precisão no controle tributário.
Além disso, a nova versão da Nota Técnica que regulamenta essa exigência substituirá o evento de “denegação” por “rejeição” ao ocorrerem erros na emissão da nota fiscal. Em outras palavras, caso a nota seja emitida com alguma inconsistência, o sistema a rejeitará em vez de apenas impedir seu uso, permitindo que o MEI faça as correções de forma ágil.
Esse novo formato evita interrupções e facilita o processo, já que, ao corrigir o erro rapidamente, o microempreendedor poderá emitir a nota novamente sem complicações adicionais, aumentando a eficiência do sistema e agilizando as operações de venda.
Por fim, as novas obrigações também incluem a necessidade de adequação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que especificam o tipo de operação realizada. Inicialmente, essa adaptação deveria ocorrer em setembro de 2024, mas ficou para abril de 2025, oferecendo mais tempo para que os MEIs ajustem seus processos.
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Quais CFOPs passarão por essa mudança?
Para atender às novas exigências, os MEIs deverão atualizar os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) que utilizam em suas atividades. Abaixo, confira os principais CFOPs aplicáveis para as operações de venda, devolução e remessa que deverão ser utilizados a partir de abril de 2025:
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202 – Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904 – Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202 – Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para operações específicas de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os MEIs poderão usar outros CFOPs como: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Essas classificações abrangem diversos tipos de operações, garantindo que o MEI possa identificar corretamente cada transação e cumprir as exigências fiscais de modo adequado. Portanto, é importante que os MEIs se informem e adequem seus sistemas de emissão de notas fiscais. Isso ajuda a evitar penalidades e manter a regularidade de suas atividades empresariais.
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