A nova carteira de identidade é OBRIGATÓRIA? Como emitir o novo documento?

A nova carteira de identidade é um documento que veio para substituir o velho RG, já que contém outras informações importantes.

Em meio às mudanças tecnológicas e à necessidade de modernização, o sistema de identificação brasileiro passa por uma revolução com a introdução da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Este documento, também conhecido como novo RG, traz uma série de inovações que prometem simplificar a vida dos cidadãos e aumentar a segurança nas transações cotidianas.

A implementação da identidade digital visa modernizar e unificar o processo de identificação em todo o país, integrando dados e utilizando tecnologias avançadas.

Para entender melhor esse novo documento e como obtê-lo, é essencial conhecer suas características, o processo de emissão e sua importância no dia a dia. Confira.

Se você ainda não emitiu a nova carteira de identidade, veja como ter acesso a ela.
Se você ainda não emitiu a nova carteira de identidade, veja como ter acesso a ela. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Características e benefícios da nova Carteira de Identidade Nacional

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento confiável, seguro e digital, com padrão nacional e número único baseado no CPF.

Ela integra os dados de identificação do cidadão de forma segura, estabelecendo um fluxo nacional em tempo real para todos os órgãos de identificação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A CIN inclui tecnologias e elementos de segurança avançados, como biometria facial, impressão holográfica, chip com criptografia e QR code, garantindo uma identificação segura e de acordo com padrões internacionais.

O QR code permite a checagem fácil e confiável pela segurança pública e unidades de atendimento, além de possibilitar a inclusão de informações adicionais como a carteira de estudante.

Diferentemente do antigo RG, onde cada estado emitia seus próprios números de identificação, a CIN utiliza o CPF como número único de identificação do cidadão em todo o território nacional.

Isso soluciona o problema da homonímia e facilita o acesso a diversos serviços públicos e privados. A nova carteira apresenta um design e numeração uniformes em todo o país, eliminando as diferenças entre os Rgs estaduais e facilitando a validação da sua autenticidade.

Além disso, a CIN possui uma versão digital disponível em aplicativo móvel, com a mesma validade do documento físico.

A implementação da CIN visa transformar a identificação do cidadão com a integração de dados de forma segura e um fluxo em tempo real, possibilitando que diferentes áreas do governo atuem de modo integrado para atender as necessidades dos cidadãos.

Ao utilizar o CPF como número único, a carteira estrutura os cadastros administrativos, amplia as verificações de segurança pública e mitiga os problemas de fraudes no Brasil.

A CIN interrompe a fragmentação de sistemas e informações divergentes, bem como o uso de múltiplos documentos para identificação nas relações do cidadão com o Estado e com o setor privado.

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Procedimentos para a emissão

Para obter a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), é necessário realizar o agendamento no órgão responsável pela emissão no seu estado, geralmente a Polícia Civil.

O agendamento pode ser feito online, informando dados como nome, data de nascimento, estado civil, telefone e e-mail.

O agendamento é individual e intransferível, sendo necessário um número de protocolo para cada atendimento. Se não puder comparecer, é importante cancelar o agendamento para liberar o horário para outra pessoa.

Documentos necessários

Para emitir a CIN, são necessários alguns documentos originais, como:

  • CPF regular junto à Receita Federal;
  • Certidão de nascimento para solteiros ou certidão de casamento atualizada para casados, separados, divorciados e viúvos com devidas averbações;
  • Certificado de naturalização caso não tenha nascido no Brasil.

Dependendo da situação específica do trabalhador, outros documentos podem ser solicitados, como:

  • Certidão de divórcio ou certidão de nascimento com averbação do divórcio;
  • Formulário preenchido pelo médico para inclusão de simbologias de deficiência;
  • Resultado de exame laboratorial de tipagem sanguínea para inserir o tipo sanguíneo.

É importante que todos os documentos estejam em bom estado, legíveis, sem rasuras, aberturas, plastificação ou deteriorações e atualizados conforme o último estado civil.

Processo de emissão

Após o agendamento e a apresentação dos documentos necessários, serão realizadas as seguintes etapas:

  • Coleta de dados biográficos;
  • Preenchimento de campos como dados pessoais, endereço e informações de filiação;
  • Coleta de dados biométricos (captura de face, digitais e assinatura) utilizando equipamentos específicos;
  • Conferência biométrica por um papiloscopista que verifica se o requerente possui pendências criminais ou impeditivos para a emissão do documento;
  • Impressão do documento após a conferência.

A entrega da CIN é feita no local onde foi solicitado, mediante apresentação do protocolo de atendimento e documentos de identificação.

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Importância da nova carteira de identidade

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será emitida em duas versões: física e digital, ambas possuindo o mesmo layout e nível de segurança.

A versão física em papel atende aos cidadãos que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores, garantindo que todos possam obter o novo documento de identificação.

Além da versão em papel, a CIN também será disponibilizada em um formato físico feito de policarbonato, um material plástico resistente e duradouro, oferecendo maior durabilidade ao documento.

Para aqueles que preferem uma solução mais prática e ecológica, a CIN também estará disponível em formato digital por meio do aplicativo Gov.br, sendo importante ressaltar que a versão digital só poderá ser obtida após a emissão da carteira física.

A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é obrigatória para todos os estados e o Distrito Federal desde 11 de janeiro de 2024, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.797/2023.

Essa mudança visa padronizar o documento de identificação em todo o país, utilizando o CPF como número único de registro.

A emissão é obrigatória?

A obrigatoriedade da CIN é fundamental para estruturar cadastros administrativos de forma unificada, ampliar as verificações de segurança pública, mitigar problemas de fraudes no Brasil e garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Embora a emissão da CIN seja obrigatória para os órgãos de identificação a partir de 11 de janeiro de 2024, os cidadãos têm até 28 de fevereiro de 2032 para realizar a troca do antigo RG pelo novo documento, proporcionando tempo suficiente para que todos possam obter a nova carteira sem pressa.

A primeira via e as renovações da CIN são gratuitas, com validade que varia de acordo com a faixa etária:

  • De 0 a 12 anos, a validade é de 5 anos;
  • De 12 a 60 anos, a validade é de 10 anos;
  • Acima de 60 anos, a validade é indeterminada.

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