A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Conheça as regras e faça valer os seus direitos

Saiba se a multa rescisória é paga junto com o FGTS, de acordo com a legislação trabalhista brasileira! CLT permite pagamento separado?

Ao enfrentar um processo de demissão, surgem diversas questões e incertezas que permeiam os direitos trabalhistas. Uma das dúvidas mais recorrentes nesse cenário é se a multa rescisória é paga junto com o FGTS. Esse questionamento reflete a busca por clareza e entendimento sobre os direitos do trabalhador em um momento crucial de transição profissional.

Compreender as regras que regem essa situação não apenas assegura o conhecimento dos direitos, mas também possibilita a adoção de medidas assertivas para garantir sua aplicação. Desse modo, no artigo abaixo, vamos mostrar tudo que você precisa saber sobre a possibilidade da multa rescisória ser paga junto com o Fundo de Garantia.

A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como funciona o Fundo de Garantia?

O FGTS é um benefício trabalhista que tem o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de possibilitar o acesso a outras modalidades de saque conforme determinadas condições.

Veja abaixo como funciona o FGTS, de acordo com as atualizações mais recentes do benefício:

  • Depósito Mensal: Todo empregador é obrigado a depositar, em conta vinculada em nome do empregado, o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário todo mês. Esses depósitos são feitos em uma conta específica na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.
  • Utilização: O FGTS pode ser utilizado em diferentes situações, como na compra de imóveis, na aquisição de moradia própria, na liquidação ou amortização de dívida relacionada a financiamento habitacional, em caso de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes, em situações de desastres naturais, e também na aposentadoria.
  • Demissão sem Justa Causa: Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o valor integral do FGTS depositado pela empresa em sua conta, além de uma multa de 40% sobre o total depositado.
  • Saque Emergencial e Outras Modalidades: Em situações excepcionais, como a pandemia de COVID-19, o governo pode autorizar saques emergenciais do FGTS. Além disso, existem outras modalidades de saque, como aposentadoria, compra da casa própria, casos de doenças graves, entre outros.
  • Rendimentos: O FGTS é corrigido monetariamente e também recebe uma taxa de juros, embora historicamente os rendimentos do FGTS tenham sido inferiores a outras opções de investimento disponíveis no mercado financeiro.
  • Atualização e Consulta: Os trabalhadores podem acompanhar o saldo do FGTS e suas movimentações através do site da Caixa Econômica Federal, do aplicativo FGTS, por SMS, internet banking ou em agências da Caixa.

Sendo assim, podemos dizer que o FGTS é um recurso importante para o trabalhador brasileiro, oferecendo uma espécie de “poupança forçada” que pode ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra de uma casa própria ou em situações de desemprego.

Leia mais: Saque-aniversário do FGTS disponível em abril para MILHARES de brasileiros; saiba como receber

O que é multa rescisória?

A multa rescisória é uma indenização que o empregador é obrigado a pagar ao empregado em caso de demissão sem justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira, a CLT.

Quando um empregado é demitido sem justa causa, além das verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio (se não for cumprido pelo empregado), o empregador também deve pagar uma multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

Essa multa é de 40% sobre o montante depositado na conta do FGTS durante o período de trabalho do empregado.

Por exemplo, se um empregado tem um saldo de R$ 10.000,00 em sua conta de FGTS quando é demitido sem justa causa, o empregador será obrigado a pagar uma multa rescisória de R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00) além das demais verbas rescisórias.

A multa rescisória tem o propósito de compensar o trabalhador pela perda do emprego de forma involuntária e também serve como um incentivo para que os empregadores ajam de forma responsável nas relações de trabalho, evitando demissões injustificadas.

Onde cai o valor da multa rescisória?

O valor da multa rescisória, que é equivalente a 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, é depositado na conta vinculada do FGTS do empregado, juntamente com os demais valores rescisórios devidos pela empresa. Essa conta é mantida pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o empregador é responsável por realizar o depósito do valor da multa rescisória junto com as demais verbas rescisórias na conta do FGTS do empregado.

O valor pode ser acessado pelo trabalhador conforme as condições estabelecidas pela legislação vigente para saques do FGTS. Além da modalidade de saque rescisão, existe também o saque-aniversário, no qual o trabalhador pode sacar parte do valor do saldo uma vez por ano, sempre no mês de aniversário.

Os trabalhadores que optam por essa modalidade, no entanto, ficam com o saldo FGTS bloqueado em caso de demissão sem justa causa. Sendo assim, é muito importante fazer um estudo mais aprofundado da sua realidade financeira antes de escolher esse método de retirada.

Como é feito o pagamento da multa rescisória?

O pagamento da multa rescisória é realizado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa de um funcionário. Esse valor, que corresponde a 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, é depositado na conta vinculada do FGTS do empregado.

Após a rescisão do contrato de trabalho, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos, a partir do último dia trabalhado, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa. Esse prazo está estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que o trabalhador receba seus direitos de forma rápida e eficiente.

O depósito da multa rescisória é feito diretamente na conta de FGTS do empregado, que é mantida pela Caixa Econômica Federal. Esse valor fica disponível para saque pelo trabalhador.

O não pagamento da multa rescisória dentro do prazo estabelecido pela lei pode acarretar em penalidades para o empregador, incluindo multas e juros sobre o valor devido. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e obrigações trabalhistas para evitar problemas legais.

Quanto tempo demora para cair a multa rescisória na conta?

Após o término do contrato de trabalho e a formalização da demissão sem justa causa, o empregador tem até 10 dias corridos, a partir do último dia trabalhado, para realizar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa rescisória correspondente a 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

Assim que o empregador efetua o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa, o valor é depositado diretamente na conta vinculada do FGTS do empregado.

Geralmente, esse processo ocorre de forma rápida, e o valor fica disponível para saque pelo trabalhador em sua conta do FGTS em um curto período de tempo, normalmente dentro de alguns dias úteis após o pagamento pela empresa.

O prazo exato para o valor cair na conta, entretanto, pode variar de acordo com o processamento bancário e outros fatores, como feriados bancários ou questões técnicas.

Em geral, os bancos e instituições financeiras trabalham para processar os depósitos de forma eficiente e rápida, garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos trabalhistas o mais breve possível após a rescisão do contrato de trabalho.

Leia mais: FGTS vai passar por revisão: trabalhadores vão receber MAIS? Entenda a decisão

Como saber se a multa rescisória já está liberada?

Para saber se a multa rescisória já está liberada e disponível para saque, o trabalhador pode verificar o saldo e as movimentações de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Existem várias maneiras de fazer isso:

  • Aplicativo FGTS: A Caixa Econômica Federal oferece um aplicativo chamado “FGTS”, disponível para download em smartphones Android e iOS. Por meio desse aplicativo, o trabalhador pode consultar o saldo do FGTS, as movimentações da conta, e verificar se a multa rescisória já foi depositada.
  • Site da Caixa Econômica Federal: O trabalhador pode acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal e utilizar a opção de consulta ao FGTS. É necessário ter em mãos o número do PIS/PASEP/NIS e uma senha cadastrada para realizar a consulta.
  • Internet Banking: Muitos bancos oferecem a opção de consulta ao saldo do FGTS por meio de seus serviços de internet banking. O trabalhador pode acessar sua conta bancária online e verificar se a multa rescisória já foi liberada.
  • Agências da Caixa Econômica Federal: Por fim, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento de identificação pessoal para verificar diretamente com um atendente se a multa rescisória já está disponível para saque.

Independentemente do método escolhido, é importante que o trabalhador acompanhe de perto suas movimentações de FGTS para garantir que todos os valores devidos, incluindo a multa rescisória, sejam depositados corretamente e estejam disponíveis para saque.