Nome social: saiba COMO colocar o seu nos documentos pessoais; é fácil!

As pessoas que buscam inserir o nome social nos documentos agora podem fazer isso com muito mais facilidade.

A inclusão do nome social em documentos é um direito importante que garante o respeito à identidade de pessoas trans e não binárias em diversos espaços sociais. Ou seja, trata-se de um direito que a própria lei garante.

Esse processo tem se tornado cada vez mais acessível, promovendo a dignidade e a inclusão de quem busca ter reconhecimento pelo nome com o qual se identifica. Desrespeitar esse processo, portanto, não é uma escolha: é crime.

Com as possibilidades de inclusão e os avanços legais para proteger esse direito, entender os passos e as diferenças entre retificação de nome e uso do nome social é essencial para garantir a legitimidade da identidade pessoal.

Quer inserir seu nome social nos documentos? Veja como fazer isso!
Quer inserir seu nome social nos documentos? Veja como fazer isso! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Entenda a diferença: retificação x nome social

A retificação de nome e a inclusão do nome social são procedimentos distintos, mas ambos têm como objetivo assegurar que o nome utilizado corresponda à identidade de cada pessoa.

A retificação de nome ocorre quando há uma alteração oficial no registro civil, modificando o nome e, se necessário, o gênero nos documentos. Este processo é definitivo e exige documentação formal, como certidões e comprovantes, geralmente realizado em cartórios ou via judicial.

Por outro lado, o nome social é um direito que o governo garante às pessoas trans que desejam ser identificadas por um nome diferente do registrado em sua certidão de nascimento.

Ele não substitui o nome de registro, mas pode aparecer em documentos como CPF, título de eleitor e RG, sem alterar oficialmente o registro civil. Essa medida é essencial para evitar constrangimentos e promover o reconhecimento social.

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Desrespeitar a identidade de uma pessoa trans é crime!

O uso do nome social é uma garantia através da lei e reforçado pelo Código Penal, que considera transfobia um crime. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.716/1989, discriminação por identidade de gênero se configura como crime. Logo, qualquer forma de recusa ao uso do nome social é passível de denúncia.

Isso inclui práticas como desclassificar uma pessoa de um processo seletivo ou desrespeitar sua identidade no ambiente de trabalho. Além disso, utilizar o nome de registro contra a vontade da pessoa é uma forma de violência que gera penalidades. Então, fique de olho nisso!

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Como solicitar a inclusão do nome social nos documentos?

A inclusão do nome social pode ser feita de forma simplificada em diferentes documentos. Confira os procedimentos para cada um deles:

CPF

  1. Primeiramente, dirija-se a uma unidade da Receita Federal.
  2. Solicite a inclusão do nome social no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  3. Apresente um documento de identificação com foto e o número do CPF para o atendimento.

Título de Eleitor

  1. Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  2. Em seguida, entre na seção de Autoatendimento Eleitoral.
  3. Clique na opção “Inclua seu Nome Social” e siga as instruções fornecidas.

RG

  1. Vá ao mesmo local onde o documento de identidade foi emitido originalmente.
  2. Então, solicite a inclusão do nome social, apresentando o RG original.
  3. Informe o nome social desejado e aguarde a emissão do novo documento.

Cartórios

  1. Procure o cartório mais próximo para incluir o nome social em outros registros.
  2. Solicite a inclusão do nome desejado em certidões ou documentos específicos.
  3. Forneça as informações solicitadas e realize o pagamento de possíveis taxas administrativas.

Esses passos permitem que qualquer pessoa trans e não binária formalize o uso da sua identidade, garantindo o respeito à sua identidade em diversos contextos da vida cotidiana.

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