Nome social: saiba COMO colocar o seu nos documentos pessoais; é fácil!
As pessoas que buscam inserir o nome social nos documentos agora podem fazer isso com muito mais facilidade.
A inclusão do nome social em documentos é um direito importante que garante o respeito à identidade de pessoas trans e não binárias em diversos espaços sociais. Ou seja, trata-se de um direito que a própria lei garante.
Esse processo tem se tornado cada vez mais acessível, promovendo a dignidade e a inclusão de quem busca ter reconhecimento pelo nome com o qual se identifica. Desrespeitar esse processo, portanto, não é uma escolha: é crime.
Com as possibilidades de inclusão e os avanços legais para proteger esse direito, entender os passos e as diferenças entre retificação de nome e uso do nome social é essencial para garantir a legitimidade da identidade pessoal.
Entenda a diferença: retificação x nome social
A retificação de nome e a inclusão do nome social são procedimentos distintos, mas ambos têm como objetivo assegurar que o nome utilizado corresponda à identidade de cada pessoa.
A retificação de nome ocorre quando há uma alteração oficial no registro civil, modificando o nome e, se necessário, o gênero nos documentos. Este processo é definitivo e exige documentação formal, como certidões e comprovantes, geralmente realizado em cartórios ou via judicial.
Por outro lado, o nome social é um direito que o governo garante às pessoas trans que desejam ser identificadas por um nome diferente do registrado em sua certidão de nascimento.
Ele não substitui o nome de registro, mas pode aparecer em documentos como CPF, título de eleitor e RG, sem alterar oficialmente o registro civil. Essa medida é essencial para evitar constrangimentos e promover o reconhecimento social.
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Desrespeitar a identidade de uma pessoa trans é crime!
O uso do nome social é uma garantia através da lei e reforçado pelo Código Penal, que considera transfobia um crime. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.716/1989, discriminação por identidade de gênero se configura como crime. Logo, qualquer forma de recusa ao uso do nome social é passível de denúncia.
Isso inclui práticas como desclassificar uma pessoa de um processo seletivo ou desrespeitar sua identidade no ambiente de trabalho. Além disso, utilizar o nome de registro contra a vontade da pessoa é uma forma de violência que gera penalidades. Então, fique de olho nisso!
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Como solicitar a inclusão do nome social nos documentos?
A inclusão do nome social pode ser feita de forma simplificada em diferentes documentos. Confira os procedimentos para cada um deles:
CPF
- Primeiramente, dirija-se a uma unidade da Receita Federal.
- Solicite a inclusão do nome social no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Apresente um documento de identificação com foto e o número do CPF para o atendimento.
Título de Eleitor
- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Em seguida, entre na seção de Autoatendimento Eleitoral.
- Clique na opção “Inclua seu Nome Social” e siga as instruções fornecidas.
RG
- Vá ao mesmo local onde o documento de identidade foi emitido originalmente.
- Então, solicite a inclusão do nome social, apresentando o RG original.
- Informe o nome social desejado e aguarde a emissão do novo documento.
Cartórios
- Procure o cartório mais próximo para incluir o nome social em outros registros.
- Solicite a inclusão do nome desejado em certidões ou documentos específicos.
- Forneça as informações solicitadas e realize o pagamento de possíveis taxas administrativas.
Esses passos permitem que qualquer pessoa trans e não binária formalize o uso da sua identidade, garantindo o respeito à sua identidade em diversos contextos da vida cotidiana.
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