Podia ser diferente! Conheça TODOS os benefícios que o MEI NÃO possui e pense bem antes de abrir!

O MEI é um sistema que pode trazer inúmeros benefícios. Entretanto, por não ser trabalhista, também peca com a falta de alguns.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade que oferece muitas vantagens para quem quer formalizar um pequeno negócio no Brasil. Afinal, ele conta com facilidade de crédito, iniciativas que ajudam a começar, dentre outras.

No entanto, apesar de garantir acesso a benefícios e facilidades, o MEI também enfrenta algumas limitações em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários. Isso tudo por causa do regime ao qual ele pertence.

Dessa forma, é importante que o microempreendedor compreenda quais benefícios ele pode e não pode acessar, para que possa planejar melhor sua atividade e garantir seus direitos.

Você sabia que o MEI não possui todos os benefícios trabalhistas? Confira!
Você sabia que o MEI não possui todos os benefícios trabalhistas? Confira! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Estes são os benefícios que o MEI tem

Apesar das limitações, o MEI tem acesso a uma série de benefícios previdenciários importantes. Veja a seguir os principais direitos que estão garantidos:

  • Aposentadoria por idade: O MEI pode se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos de tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: Caso o MEI sofra uma incapacidade permanente para o trabalho, ele pode receber aposentadoria por invalidez.
  • Pensão por morte: O dependente do MEI tem direito à pensão por morte caso o empreendedor venha a falecer.
  • Auxílio-doença: O MEI pode se beneficiar do auxílio-doença, caso precise se afastar do trabalho por motivos de saúde.
  • Salário-maternidade: Mulheres microempreendedoras têm direito ao salário-maternidade após o nascimento do filho.

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Como o microempreendedor garante todos eles?

Para garantir os benefícios previdenciários citados, o microempreendedor precisa pagar mensalmente a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse pagamento é essencial para garantir o acesso aos direitos previdenciários.

O valor do DAS inclui a contribuição para a Previdência Social, que é responsável pela cobertura de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. O microempreendedor deve realizar o pagamento até o dia 20 de cada mês.

Caso não pague o valor devido, perde a cobertura dos benefícios. Portanto, o MEI deve manter o pagamento regular da DAS para assegurar que os benefícios sejam liberados quando necessário.

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Veja benefícios que o MEI não possui

Apesar de garantir acesso a importantes benefícios previdenciários, o MEI não tem direito a diversos benefícios trabalhistas que são garantidos aos empregados formais. O principal motivo disso é que o microempreendedor individual não é considerado um trabalhador empregado, mas sim um empresário.

Por esse motivo, o MEI não tem direito a:

  • Férias remuneradas: Ao contrário dos empregados com carteira assinada, o MEI não pode tirar férias remuneradas com direito a 1/3 a mais sobre o salário.
  • 13º salário: O microempreendedor não recebe o 13º salário, pois ele não possui um vínculo empregatício, sendo responsável pela gestão financeira do seu próprio negócio.
  • FGTS: O MEI também não tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma vez que ele não é registrado como empregado.
  • Aviso prévio e rescisão: Como não tem vínculo empregatício, o MEI não pode receber aviso prévio ou rescisão contratual em caso de término da atividade.

Esses direitos trabalhistas são garantidos a trabalhadores com carteira assinada, mas não se aplicam ao microempreendedor, que assume a responsabilidade por sua atividade de forma autônoma. A principal razão para essas exclusões é que o microempreendedor não é considerado um funcionário, mas sim um empresário que gerencia seu próprio negócio.

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