MEI que não fizer ISTO pode dar ADEUS ao seu CNPJ em 2025: nova obrigação chegou!
O MEI que não se esforçar para sair da situação de inadimplência pode acabar tendo problemas para manter o CNPJ a partir de 2025.
O cenário atual exige atenção redobrada dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e das pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional para manterem seus negócios em conformidade com as obrigações fiscais.
Com regras rígidas para quem acumula dívidas com a Receita Federal, milhares de empresas correm o risco de perder o cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) a partir de 2025.
A inadimplência, nesse caso, não afeta apenas a situação tributária do negócio, mas também ameaça sua própria existência formal. Dessa forma, para evitar esse desenquadramento e garantir a continuidade de suas atividades, é fundamental que os empreendedores regularizem suas pendências a tempo.
MEI pode perder CNPJ por inadimplência?
A princípio, mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão com pendências de pagamento e podem ser excluídos do Simples Nacional se não quitarem seus débitos até o dia 1.º de janeiro de 2025.
Este regime especial permite que os pequenos empresários paguem tributos de forma unificada, facilitando a contribuição para impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, além de encargos previdenciários. A exclusão do Simples Nacional resultaria no pagamento individual de cada imposto, elevando custos e burocracia.
Aliás, caso o MEI não regularize sua situação, ele será automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), o que implica perder os benefícios tributários e previdenciários garantidos por esse regime.
As notificações de inadimplência foram enviadas aos contribuintes entre 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), informando o risco de exclusão e as pendências identificadas.
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Como saber se estou devendo?
Ademais, para os MEIs e pequenas empresas que desejam saber se possuem pendências, é possível fazer a consulta seguindo alguns passos simples:
- Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) pelo portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.
- Entre com sua conta gov.br com nível prata ou ouro, ou use um certificado digital para autenticação.
- Confira a área de notificações para verificar se existe algum aviso de inadimplência ou de exclusão.
- Verifique as pendências detalhadas no DTE-SN para ter clareza sobre os valores e tipos de débitos.
Após essa verificação, os empreendedores conseguem ter um panorama claro sobre suas obrigações fiscais e, assim, evitar a exclusão do regime.
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Como quitar as pendências do MEI?
A regularização das dívidas é essencial para manter o CNPJ ativo e continuar no Simples Nacional. Confira o passo a passo para quitar os débitos:
- Primeiramente, acesse o portal do Simples Nacional e entre com sua conta gov.br ou certificado digital.
- Em seguida, gere o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com os valores devidos para pagamento.
- Verifique as opções de parcelamento caso o valor seja alto e precise ser pago em várias parcelas.
- Realize o pagamento do DAS, garantindo que todas as dívidas sejam quitadas até o prazo final, em 31 de dezembro de 2024.
Essa regularização é o único meio de evitar o desenquadramento e continuar com os benefícios do Simples Nacional.
Saiba como contestar, se necessário
Se o MEI ou empresa perceber que há erro na cobrança, é possível contestar a pendência com a Receita Federal. O procedimento requer alguns passos:
- Acesse o site das Delegacias de Julgamento da Receita Federal e localize os contatos da sua região.
- Envie uma solicitação de contestação ao delegado de Julgamento, detalhando o erro e anexando documentos comprobatórios, se necessário.
- Aguarde a análise e decisão, que ocorre eletronicamente e, caso aprovada, mantém o contribuinte no Simples Nacional.
Empreendedores que resolverem todas as pendências ou apresentarem contestações aprovadas no prazo asseguram a permanência no regime e preservam seu CNPJ, evitando transtornos e prejuízos em 2025.
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