Segurados do INSS vão ter que DEVOLVER pagamentos? Entenda o drama!

Os beneficiários do INSS estão tendo que arcar com uma nova dor de cabeça. Trata-se da possibilidade de terem que devolver pagamentos.

Uma nova decisão traz uma mudança importante para quem depende de benefícios do INSS. Isso afeta especialmente aqueles que receberam pagamentos provisórios por meio de uma decisão judicial antecipada.

Quando o INSS concede o pagamento antecipado de um benefício em situação de urgência, como aposentadoria ou auxílio-doença, muitos segurados contam com esse valor para o sustento.

No entanto, novas diretrizes podem obrigar os beneficiários a devolverem esses valores caso a decisão inicial se reverta ao final do processo. Essa possibilidade vem gerando preocupação entre os segurados, que buscam se proteger de surpresas financeiras.

Se você é beneficiário do INSS, fique atento: há possibilidade de perder dinheiro.
Se você é beneficiário do INSS, fique atento: há possibilidade de perder dinheiro. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

É verdade que o INSS vai cobrar pagamentos de volta?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, caso um beneficiário do INSS receba um pagamento antecipadamente por meio de decisão liminar e essa decisão seja posteriormente revertida, o INSS tem o direito de cobrar a devolução dos valores pagos.

Antes, a cobrança dessa devolução exigia que o INSS iniciasse um novo processo judicial. Isso, em muitos casos, tornava o procedimento demorado e custoso para o órgão. Com a nova decisão, no entanto, a cobrança pode ocorrer diretamente dentro do mesmo processo original, eliminando a necessidade de um processo adicional.

Essa nova prática busca simplificar o procedimento, permitindo que o INSS economize tempo e recursos. Agora, se houver revogação do benefício provisório, o beneficiário já deve estar ciente de que pode ter que restituir o valor recebido.

Essa mudança impacta fortemente aqueles que, confiando na decisão provisória, utilizam o valor para cobrir despesas essenciais. A partir de agora, os segurados precisarão considerar os riscos de uma eventual devolução ao decidir se optam ou não por receber um benefício antecipado.

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Como a decisão afeta os beneficiários?

Para os beneficiários, essa decisão representa um alerta importante sobre a possível obrigação de devolver os valores recebidos antecipadamente. A devolução pode ocorrer em casos de reversão da decisão inicial, especialmente quando o tribunal superior entender que o segurado não tinha direito ao benefício.

Essa cobrança pode acontecer por meio de descontos em um novo benefício concedido, com um limite de até 30% do valor mensal, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91. Dessa forma, a devolução pode ser entregue em parcelas, mas ainda assim gera preocupações para quem já enfrenta dificuldades financeiras.

Como se proteger dessa possibilidade?

Diante dessa nova realidade, os beneficiários e seus advogados devem adotar algumas medidas preventivas. Uma das formas de evitar o risco de devolução é avaliar detalhadamente os fundamentos da decisão liminar.

Quando a concessão acontece em situações de incerteza jurídica, em que o direito ao benefício não está plenamente garantido, pode ser mais prudente abrir mão da antecipação. Ou seja, é melhor optar por esperar a decisão final. Isso minimiza o risco de reembolsos inesperados e protege o beneficiário de uma eventual obrigação financeira.

Outra estratégia para reduzir os riscos é o planejamento financeiro. Mesmo que o valor do benefício antecipado pareça uma solução imediata, é importante que o beneficiário esteja preparado para lidar com a possibilidade de devolução, especialmente quando há dúvidas sobre a continuidade do pagamento.

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Quais os riscos de quem teve a liminar revogada pelo INSS?

Para quem teve a liminar revogada, o principal risco é a devolução dos valores recebidos. Como a nova regra permite que o INSS faça a cobrança diretamente no mesmo processo, o reembolso pode ocorrer sem aviso adicional, surpreendendo o beneficiário.

Além disso, o desconto pode ser feito de forma parcelada, limitado a 30% do valor de um novo benefício que o segurado venha a receber, o que ajuda a suavizar o impacto, mas ainda representa uma perda mensal significativa.

Os beneficiários também devem estar atentos às possibilidades de recurso. Em casos excepcionais, quando a decisão de revogação foi influenciada por mudanças nas regras durante o processo, pode-se tentar a modulação dos efeitos da decisão, de modo a evitar a devolução.

No entanto, essa é uma alternativa rara e depende do entendimento do juiz responsável, não sendo uma garantia para todos os casos. Finalmente, quando a devolução for inevitável, uma possibilidade é solicitar um acordo para o pagamento parcelado.

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