CNH suspensa? Agora você pode RECUPERAR seu documento em poucos passos!

Quando o Detran suspende a CNH, o motorista pode enfrentar uma série de dificuldades. Felizmente, dá para recuperar o documento.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento essencial para muitos brasileiros, especialmente aqueles que dependem dela para o trabalho. Entretanto, infrações de trânsito ou excesso de pontos podem levar à suspensão desse direito, deixando os condutores em uma situação delicada.

Recentemente, novas propostas de mudança nas regras da CNH estão em discussão na Câmara dos Deputados. O objetivo é tornar o processo de recuperação do documento mais acessível e incentivar a conscientização no trânsito.

Antes de qualquer decisão final, é importante que motoristas conheçam as normas atuais e fiquem atentos às possíveis mudanças em andamento. Portanto, fique atento às mudanças que estão acontecendo.

Se você perdeu a sua CNH, saiba como recuperar o documento.
Se você perdeu a sua CNH, saiba como recuperar o documento. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Qual o limite atual de pontos da CNH?

No sistema atual, a CNH pode ser suspensa quando o motorista acumula pontos por infrações de trânsito dentro de um período de 12 meses. A pontuação que resulta na suspensão depende da gravidade das infrações cometidas, estabelecendo diferentes limites para casos específicos. Confira os limites atuais:

  • 20 pontos: Se o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
  • 30 pontos: Se o condutor cometeu uma única infração gravíssima no período de 12 meses.
  • 40 pontos: Se o condutor não cometeu nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.

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Como recuperar a CNH suspensa?

Atualmente, para que o motorista possa recuperar a CNH suspensa, é necessário que ele siga alguns passos obrigatórios, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Primeiramente, o condutor precisa realizar um curso de reciclagem no Detran de sua região.

Esse curso aborda regras de trânsito e visa educar o motorista para uma condução mais segura. Após a conclusão, o condutor passa por uma avaliação, e, em alguns casos, por exames médicos e psicológicos, dependendo do motivo da suspensão.

Essa exigência, voltada para motoristas que acumularam pontos ou foram flagrados em situações específicas, tem como objetivo reforçar a conscientização dos condutores quanto às normas de trânsito.

O processo atual garante que o motorista retorne ao trânsito de forma mais responsável. No entanto, as recentes propostas na Câmara sugerem que o processo de recuperação da CNH possa incluir cursos adicionais sobre os efeitos do álcool e das drogas no corpo, ampliando a formação e prevenção.

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Novo prazo para suspensão da habilitação

O Projeto de Lei 2002/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas nas regras de suspensão da CNH, especialmente para casos relacionados ao uso de álcool e drogas. Entre as alterações, destaca-se o aumento no prazo de suspensão nesses casos, que passaria dos atuais dois anos para quatro anos, para coibir infrações e aumentar a segurança no trânsito.

O relator do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), argumenta que o prazo atual de dois anos não tem sido funcionado para inibir comportamentos de risco. Dessa forma, a ampliação do tempo de suspensão seria uma medida de maior impacto na prevenção de acidentes graves.

Além disso, o projeto propõe que, para recuperar a CNH, o motorista flagrado sob o efeito de álcool ou drogas deverá passar por um curso específico que aborda as consequências dessas substâncias no organismo e seus impactos na condução segura.

Esse curso teria regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garantindo um conteúdo mais abrangente e alinhado com as exigências da legislação. Assim, a formação e a recuperação da CNH para esses condutores seriam mais rigorosas, promovendo um trânsito mais seguro e conscientizando motoristas sobre os riscos de dirigir sob influência de substâncias.

O projeto de lei ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Apenas após esses passos o projeto pode ser sancionado e transformado em lei. A tramitação ainda está em andamento, mas os debates e a aprovação inicial pela Comissão de Viação e Transportes sinalizam uma possível mudança nas normas em breve.

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