NIS 0 ao 9 podem se preocupar: INSS emite comunicado URGENTE ainda HOJE (04)
O INSS emitiu um comunicado recente para todos os segurados que recebem um benefício específico. Portanto, é importante ficar atento.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente comunicou informações relevantes para os segurados que dependem de um benefício específico em momentos de afastamento temporário do trabalho.
Esse auxílio é essencial para garantir a estabilidade financeira de quem, por motivos de saúde, está temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Contudo, a concessão desse benefício exige o cumprimento de determinados critérios e a apresentação de documentos específicos.
As orientações do INSS existem para esclarecer dúvidas e orientar sobre como agir caso haja indeferimento do pedido, trazendo segurança aos trabalhadores em recuperação.
Beneficiários do auxílio do INSS podem receber indeferimento
O Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício fundamental para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, precisam se afastar do trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.
Concedido pelo INSS, ele se destina aos segurados que estão contribuindo regularmente com a Previdência Social e que apresentam laudos médicos comprovando a incapacidade temporária para o trabalho.
No entanto, o processo de concessão desse auxílio depende de uma avaliação criteriosa. Por isso, nem todos os pedidos recebem aprovação automaticamente, já que existem exigências específicas a se atender.
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Quais as razões principais para o indeferimento?
Um dos principais motivos para o indeferimento do auxílio-doença ocorre quando o INSS avalia que o trabalhador não cumpre o período de carência necessário, geralmente de 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, que dispensam essa exigência.
Além disso, a ausência de documentos médicos que comprovem de forma clara a condição de saúde incapacitante pode resultar na negativa do benefício. O INSS exige laudos, atestados e exames médicos detalhados que demonstrem a real necessidade de afastamento.
Outra razão comum para o indeferimento é a avaliação médica feita pelo perito do INSS, que pode concluir que o segurado está apto para o trabalho. Essa decisão se baseia nos documentos apresentados e na análise presencial realizada durante a perícia.
Caso o perito considere que a condição do segurado não impede a realização de suas funções profissionais, o auxílio não é concedido. O segurado, então, tem a opção de aceitar a decisão, recorrer administrativamente ou até mesmo iniciar uma ação judicial para contestar o resultado.
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Como proceder se o INSS indeferir meu benefício?
Se o INSS indeferir o pedido de auxílio, o segurado tem algumas alternativas. Primeiramente, ele pode aceitar a decisão, mas muitos optam por recorrer administrativamente, o que permite uma nova análise da situação.
Para isso, o segurado pode acessar o portal Meu INSS pelo celular ou computador ou ligar para o número 135, onde poderá solicitar um pedido de reconsideração. Esse pedido é essencial para quem acredita que houve erro na análise inicial, e possibilita a revisão do caso sem precisar entrar em processos judiciais.
Além do recurso administrativo, outra opção é iniciar uma ação judicial, especialmente para quem teve o recurso administrativo negado ou busca uma análise mais aprofundada do caso.
O processo judicial, embora mais demorado, pode proporcionar uma decisão independente da avaliação do INSS, sendo indicado para situações em que o segurado possui documentos que comprovam sua incapacidade para o trabalho, mas que foram desconsiderados na perícia.
Não se esqueça dos documentos corretos
Para o sucesso do pedido de auxílio ou de qualquer recurso administrativo, é importante apresentar todos os documentos. Veja a lista de documentos que devem ser levados à perícia médica do INSS:
- Documento de identificação com foto, como RG ou CNH.
- CPF.
- Carteira de trabalho.
- Atestado médico atualizado comprovando a incapacidade para o trabalho.
- Exames, laudos, relatórios e receitas médicas que comprovem a condição de saúde.
- Comprovante de endereço.
- Comprovante do agendamento da perícia.
- Documentos que comprovem as contribuições ao INSS, como carnês ou registro na carteira de trabalho.
- Declaração da empresa informando o último dia de trabalho, se for o caso de um trabalhador formal.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso a incapacidade tenha sido causada por acidente de trabalho.
- Documentos específicos que comprovem a condição de trabalhador rural ou pescador, quando aplicável.
Esses documentos devem estar preferencialmente com os atestados mais recentes no topo, para facilitar a análise do perito. O tempo disponível para cada perícia é curto, então isso pode ajudar a acelerar o processo.
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