Trabalhador com CPF final 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 podem sacar R$ 6,2 MIL; veja como
O trabalhador que precisar de uma ajuda a mais no mês devido a certas intercorrências pode ter a chance de sacar R$ 6 mil.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece algumas modalidades especiais de saque para ajudar trabalhadores em situações emergenciais, e o saque-calamidade é uma delas.
Voltado especialmente para aqueles que sofrem impactos diretos de desastres naturais, esse benefício permite que o trabalhador retire parte de seu saldo para enfrentar as dificuldades decorrentes desses eventos.
A medida busca ajudar, com um alívio financeiro, a quem teve sua residência e bens afetados por condições adversas. Entretanto, assim como outros benefícios, ela também tem regras que servem para barrar quem não precisa.
Como funciona o saque do benefício de R$ 6,2 mil?
O saque-calamidade permite que o trabalhador retire até R$ 6.220 de sua conta vinculada do FGTS, desde que tenha saldo disponível. Esse benefício está disponível para moradores das regiões afetadas por desastres naturais, e sua liberação segue critérios específicos, com o intuito de garantir que o auxílio chegue rapidamente a quem mais precisa.
Para realizar o saque, os beneficiários com CPF 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 precisam estar atentos às regras e prazos definidos, conforme explicamos abaixo:
- Valor máximo de saque: o limite do saque é de R$ 6.220 por conta FGTS, sendo restrito ao saldo existente na conta.
- Prazo de solicitação: o pedido deve ser feito em até 90 dias após a publicação do decreto que define a calamidade, garantindo que o recurso chegue de forma ágil.
- Intervalo entre saques: o prazo mínimo para um novo saque pelo mesmo motivo é de 12 meses, a menos que haja nova declaração de calamidade.
- Forma de solicitação: o trabalhador pode solicitar o saque diretamente pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
- Documentos necessários: em alguns casos, pode ser necessário apresentar comprovantes de identidade e de residência, exceto em municípios com até 50 mil habitantes, onde a Caixa dispensa a comprovação.
Seguir essas orientações ajuda a agilizar o processo e a garantir que o benefício esteja disponível rapidamente para quem foi afetado. Com a praticidade do aplicativo FGTS, muitos trabalhadores conseguem efetuar o pedido sem precisar se deslocar, tornando o acesso ao recurso mais simples.
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Em quais situações o trabalhador pode solicitar o saque-calamidade?
O saque-calamidade está disponível para trabalhadores que vivem em áreas atingidas por desastres naturais, desde que esses eventos estejam oficialmente declarados como calamidade pública.
A Caixa Econômica Federal atua na liberação desses valores, e o trabalhador precisa apenas comprovar sua condição para se qualificar. Veja abaixo os eventos de calamidade que permitem o saque do FGTS:
- Enchentes ou inundações graduais.
- Enxurradas ou inundações bruscas.
- Alagamentos de qualquer tipo.
- Inundações litorâneas causadas por invasão do mar.
- Precipitações de granizo que afetem as residências.
- Vendavais ou tempestades intensas.
- Ciclones extratropicais ou vendavais muito intensos.
- Furacões, tufões e ciclones tropicais.
- Tornados e trombas d’água.
- Rompimento ou colapso de barragens que cause danos residenciais.
Para solicitar o saque-calamidade, basta acessar o aplicativo FGTS ou dirigir-se a uma agência da Caixa, onde o pedido será analisado conforme as regras do programa.
Nos casos em que o município possui menos de 50 mil habitantes, a Caixa isenta o trabalhador da apresentação de documentos de comprovação, facilitando o processo para quem vive em cidades menores.
Além disso, para informações adicionais, o beneficiário pode acessar o site oficial do FGTS ou ligar para os canais de atendimento da Caixa, disponíveis pelo telefone 4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas e pelo 0800 104 0 104 nas demais regiões.
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