Quer sacar o FGTS? Escolha uma dessas modalidades e pegue o que é SEU de direito!

O saque do FGTS só pode acontecer através de algumas modalidades. Afinal, o benefício serve para momentos de emergência.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores formais no Brasil, destinado a protegê-los financeiramente em momentos específicos.

Criado com o propósito de oferecer uma reserva em situações de adversidade, o FGTS é uma ferramenta importante para garantir o suporte financeiro em diversos momentos da vida.

Embora muitos saibam da existência do FGTS, nem todos estão cientes das diferentes modalidades que permitem o saque desse fundo. É essencial entender quando e como é possível acessar esses recursos para aproveitá-los da melhor forma possível.

Precisando de um dinheirinho? Saiba quando pode sacar o FGTS!
Precisando de um dinheirinho? Saiba quando pode sacar o FGTS! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Em quais situações posso sacar o FGTS?

O saque do FGTS pode ocorrer em situações específicas, previstas por lei. Essas modalidades nasceram para dar ao trabalhador acesso ao fundo em momentos de necessidade ou em situações estratégicas.

É possível retirar o dinheiro do FGTS integralmente ou parcialmente, dependendo do motivo que leva ao saque. Confira as modalidades de saque do FGTS:

  • Demissão sem justa causa: Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a sacar o valor acumulado no fundo.
  • Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS.
  • Compra de imóvel: O FGTS pode ajudar na compra da casa própria, ajudando a financiar ou quitar o imóvel.
  • Doenças graves: Trabalhadores que estão incapacitados por doenças graves, como câncer ou HIV, têm direito ao saque.
  • Falecimento do trabalhador: Os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo em caso de morte do titular.
  • Rescisão por acordo entre as partes: Quando há um acordo para a rescisão contratual, o trabalhador pode sacar parte do fundo.
  • Calamidade pública: Em caso de calamidade pública com reconhecimento do estado, como desastres naturais, o saque emergencial é permitido.
  • Contas inativas: Trabalhadores que possuem contas inativas (vinculadas a empregos anteriores) podem sacar o saldo, conforme regras específicas.

Essas modalidades abrangem diferentes momentos da vida, garantindo que o trabalhador tenha acesso ao recurso em situações de necessidade ou de planejamento estratégico, como na compra de um imóvel.

Veja mais: Contratei empréstimo pelo saque-aniversário, quando ele acabar vou poder SACAR meu FGTS normal?

Como fazer o saque do Fundo de Garantia?

O processo para sacar o FGTS pode acontecer de maneira prática, especialmente com a evolução dos canais digitais oferecidos pela Caixa Econômica Federal. Saiba como realizar o saque do FGTS:

  1. Verifique o saldo disponível: Antes de mais nada, é importante saber quanto você tem disponível no fundo. Você pode fazer isso pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
  2. Identifique a modalidade de saque: Em seguida, verifique se você se enquadra em uma das modalidades de saque disponíveis, como demissão, compra de imóvel ou aposentadoria.
  3. Faça o pedido de saque: A solicitação pode ocorrer diretamente no aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em uma agência, dependendo da modalidade.
  4. Envie os documentos necessários: Para alguns tipos de saque, como compra de imóvel ou doença grave, será necessário enviar documentação comprobatória, como atestados médicos ou documentos de financiamento imobiliário.
  5. Acompanhe o processamento: Para acompanhar o pedido de saque, é só acessar o aplicativo FGTS ou pelos canais de atendimento da Caixa.
  6. Receba o valor: O valor solicitado será creditado na conta informada ou disponível para saque em uma agência da Caixa.

Com essas etapas, o trabalhador pode garantir o acesso ao saldo do FGTS de maneira simples e segura, utilizando os recursos de acordo com a modalidade em que se enquadra.

Veja outros: Pelo menos DUAS modalidades do FGTS podem virar consignado; entenda!