Sofreu assalto a caminho do trabalho? Saiba se empresa terá que pagar TUDO!

Conheça direitos de funcionários assaltados a caminho do trabalho e veja obrigações das empresas diante dessa situação

Ser vítima de um assalto a caminho do trabalho é uma situação que gera medo em vários funcionários brasileiros.

Em casos assim, a responsabilidade de arcar com os prejuízos pode não ser tão clara quanto parece. A legislação trabalhista prevê algumas regras específicas para situações de acidente de trajeto.

Neste contexto, é importante saber como se proteger e exigir seus direitos diante desse tipo de acontecimento.

Foi assaltado a caminho do trabalho? Saiba se empresa terá que pagar TUDO!
Trabalhadores que sofrem assalto a caminho do trabalho devem conhecer seus direitos e responsabilidade da empresa! Foto: Pixabay

Direitos de funcionários prejudicados a caminho do trabalho

O trajeto para o trabalho é uma parte essencial da rotina de muitos trabalhadores, mas é importante entender que, embora esse percurso não conte como jornada, as consequências de acidentes podem ter efeitos negativos.

Os acidentes que ocorrem durante o deslocamento, como atropelamentos e colisões, são acidentes de trajeto. Nesses casos, a responsabilidade recai sobre a empresa, que deve zelar pela segurança do funcionário durante o trajeto, mesmo que este não seja computado no horário de expediente.

O trabalhador que sofre um acidente durante esse trajeto tem direito ao auxílio-doença acidentário do INSS, além de estabilidade provisória no emprego.

Isso significa que, se um colaborador se ferir em um acidente enquanto se desloca, ele pode ter acesso a benefícios financeiros enquanto se recupera.

Além dos acidentes, existem casos em que o funcionário sofre um assalto no caminho. No entanto, será que a empresa tem uma parcela de “culpa” quando isso acontece?

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Empresa é responsável quando empregado sofre assalto?

Por outro lado, situações de violência, como assaltos, não entram como acidentes de trajeto. Quando um trabalhador é vítima de um assalto durante o caminho para o trabalho, a responsabilidade não é da empresa. Isso porque o controle sobre a segurança pública é uma função do Estado.

Apesar de a regra geral isentar as empresas de responsabilidade em casos de assalto, existem situações específicas em que essa proteção cai por terra.

Por exemplo, se uma empresa exige que seus funcionários trabalhem em horários considerados perigosos, como a madrugada, sem fornecer um transporte seguro, ela pode ter responsabilidade por qualquer incidente no caminho.

Outro cenário em que a responsabilidade pode recair sobre a empresa é quando o local de trabalho muda para uma área considerada violenta. Se o empregador transfere um colaborador para essa região sem oferecer meios adequados de transporte ou orientação, a empresa tem culpa.

Além disso, se a organização pressiona os trabalhadores a utilizarem rotas perigosas, pode-se entender que ela foi negligente, já que criou condições propensas a acidentes ou assaltos.

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