Governo prorroga data importante do CNU e candidatos precisam correr

Saiba o que mudou no cronograma do CNU para candidatos e o que esperar do processo seletivo daqui para frente

Quando se trata de concursos públicos, cada detalhe pode fazer a diferença entre ser aprovado ou ficar de fora da lista de classificados. No caso do Concurso Nacional Unificado (CNU), a atenção às datas e às exigências do edital é crucial para todos os candidatos.

Recentemente, uma prorrogação importante foi anunciada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Fundação Cesgranrio, mudando prazos que influenciam diretamente o processo seletivo.

Para os candidatos que buscam garantir uma boa pontuação na prova de títulos, estar atento a essas mudanças é fundamental.

Governo prorroga data importante do CNU e candidatos precisam correr
Governo altera data importante do CNU e candidatos precisam correr para o site! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Prorrogação do prazo e envio de documentos

O MGI e a Fundação Cesgranrio decidiram estender o prazo para que os candidatos de todos os blocos do CNU enviem os documentos referentes à prova de títulos.

Agora, os candidatos têm até as 23h59 desta sexta-feira para submeter os seus documentos, um alívio para quem ainda estava reunindo as comprovações necessárias. Inicialmente, apenas os candidatos do Bloco 4 (Trabalho e Saúde do Servidor) tinham essa extensão de prazo.

Já com essa nova medida, todos os candidatos do CNU devem aproveitar a oportunidade para revisar com atenção os documentos que pretendem enviar, garantindo que todos estejam dentro dos formatos e padrões exigidos pelo edital.

Ademais, é essencial certificar-se de que os documentos são os corretos para cada cargo pretendido, conforme especificado na seção de atribuição de pontos para a avaliação de títulos nos editais.

O candidato deve enviar os documentos pelo site oficial do concurso, utilizando o mesmo login feito durante a inscrição. Os arquivos aceitos podem estar nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com um tamanho máximo de 2MB.

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Critérios para comprovação de títulos e diplomas

O governo federal realizou uma série de ajustes nos editais do CNU, alterando principalmente as regras para comprovação de diplomas e experiências profissionais.

As mudanças visam aumentar a rigidez e clareza dos critérios utilizados para a avaliação de títulos, o que exige maior atenção por parte dos candidatos na hora de preparar os documentos.

Por exemplo, diplomas de mestrado e doutorado devem contem imagem do original ou cópia autenticada em cartório, com a exigência de programas reconhecidos pelo MEC.

Enquanto isso, diplomas emitidos no exterior devem passar por validação de uma instituição brasileira e conter tradução juramentada. Além disso, certificados de cursos de especialização precisam apresentar uma carga horária mínima de 360 horas.

Por fim, artigos científicos, por exemplo, precisam estar acompanhados de suas catalogações bibliográficas, como ISBN ou ISSN, enquanto teses e relatórios técnicos devem ter imagens da capa, contracapa e índice.

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Experiência profissional e pontuação no CNU

A comprovação de experiência profissional é outro fator que passou por ajustes no concurso do CNU. Candidatos que tenham atuado em empresas privadas ou instituições públicas deverão apresentar documentos como carteira de trabalho, contratos e declarações oficiais dos empregadores.

Para profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs), a prova de experiência requer recibos de pagamento e contratos que detalhem os serviços prestados. Isso é uma garantia de que a experiência apresentada é verídica e compatível com os requisitos do concurso.

O sistema de pontuação na prova de títulos segue uma lógica clara. Isto é, cada ano de experiência profissional equivale a 0,5 pontos, com um limite máximo de 10 pontos para 20 anos de trabalho comprovado.