ACABOU: estes profissionais NÃO podem mais se registrar como MEI! Entenda o motivo

Com o passar do tempo, algumas profissões deixam de se enquadrar como MEI, enquanto outras acabam entrando para o catálogo.

Com as recentes mudanças nas regras para Microempreendedores Individuais (MEI), muitos profissionais precisaram rever sua forma de atuação.

Em 8 de outubro de 2024, uma atualização impactou diretamente as ocupações permitidas para esse regime tributário, excluindo diversas profissões da lista oficial.

Em síntese, essas mudanças foram implementadas com o objetivo de adequar o MEI às novas realidades econômicas e regulatórias do Brasil.

Diante disso, microempreendedores que atuam em determinadas áreas precisam buscar alternativas para se manterem regularizados. Mas quais são essas ocupações que não podem mais ser enquadradas como MEI?

Se você está pensando em virar MEI, veja se sua categoria ainda pode entrar no ramo.
Se você está pensando em virar MEI, veja se sua categoria ainda pode entrar no ramo. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Estas profissões não podem mais ser MEI

A Resolução CGSN 140/2018 foi a base para regulamentar as ocupações permitidas no MEI, porém, a recente atualização trouxe mudanças significativas.

Nesse sentido, diversas profissões foram retiradas da lista, o que obriga muitos profissionais a migrarem para outras modalidades empresariais, como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Em resumo, o objetivo dessa alteração é garantir que as atividades exercidas como MEI estejam alinhadas aos benefícios fiscais e simplificações do regime.

Além disso, busca-se modernizar o catálogo de profissões, excluindo ocupações que não se encaixam mais no modelo atual.

Abaixo, veja a lista das profissões que não podem mais se registrar como MEI:

  • Abatedor(a) de aves
  • Adestrador(a) de animais
  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Banhista de animais domésticos
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Coveiro
  • Dedetizador(a)
  • Editor(a) de jornais
  • Esteticista de animais domésticos
  • Fabricante de absorventes higiênicos
  • Fabricante de águas naturais
  • Fabricante de desinfestantes
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Fabricante de produtos de limpeza
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
  • Operador(a) de marketing direto
  • Pirotécnico(a)
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  • Proprietário(a) de bar e congêneres
  • Removedor e exumador de cadáver
  • Restaurador(a) de prédios históricos
  • Sepultador
  • Tosador(a) de animais domésticos

Aliás, essas alterações impactam diretamente os microempreendedores que atuavam nesses segmentos, obrigando-os a buscar outros meios de formalização.

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Ademais, se você é MEI ou pretende se formalizar como um, é essencial verificar se sua ocupação ainda se encontra na lista de atividades permitidas.

O processo para consultar essa informação é simples e pode ser feito online, sem grandes dificuldades. Abaixo, confira o passo a passo para você descobrir se a sua profissão continua sendo aceita dentro do regime MEI:

  1. Primeiramente, acesse o site oficial do Portal do Empreendedor.
  2. Em seguida, na página inicial, procure a opção “Atividades Permitidas para MEI” e clique nela.
  3. Um campo de pesquisa será exibido, permitindo que você insira o nome da sua profissão ou atividade.
  4. Então, caso a sua ocupação ainda faça parte da lista, ela aparecerá no resultado da pesquisa. Se ela não aparecer, significa que não pode mais ser enquadrada como MEI.
  5. Em contrapartida, caso a sua profissão não esteja na lista, considere entrar em contato com um contador para avaliar as melhores opções de formalização para o seu caso.
  6. Por fim, verifique também no site as regras atualizadas sobre o limite de faturamento e as obrigações fiscais do MEI.

Manter-se atualizado com as mudanças nas regras é fundamental para evitar problemas legais e manter seu negócio funcionando dentro das normas.

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