Não vai votar? Veja o VALOR da multa e o que acontece se NÃO pagar a taxa!

O voto é um direito de todos os brasileiros, mas nem todo mundo exerce. É possível deixar de escolher os candidatos, mas há consequências.

O voto no Brasil é obrigatório para os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, sendo um dever cívico que faz parte do processo democrático do país.

No entanto, muitos eleitores podem se perguntar o que ocorre caso não compareçam às urnas no dia da eleição.

A falta de participação nas eleições sem justificativa válida pode acarretar multas e outras sanções que afetam diretamente a vida civil do cidadão.

Portanto, é importante entender o que acontece em caso de ausência e como é possível regularizar essa situação para evitar problemas futuros.

Não vai votar? Veja o valor da multa e como resolver!
Não vai votar? Veja o valor da multa e como resolver! / Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Não vou votar, tenho que pagar multa?

Em suma, caso o eleitor não compareça para votar e não justifique sua ausência, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa. O valor dessa multa é de R$ 3,51 por turno eleitoral em que a pessoa não votou.

No entanto, os eleitores convocados para trabalhar nas eleições e que faltarem sem justificativa válida estarão sujeitos a uma multa cujo valor será determinado pelo juiz eleitoral responsável.

Além da multa, os eleitores inadimplentes com suas obrigações eleitorais podem enfrentar uma série de impedimentos legais que podem afetar tanto sua vida profissional quanto acadêmica.

A multa é cobrada por cada turno eleitoral em que o eleitor não compareceu, sendo aplicada de forma cumulativa caso a ausência tenha ocorrido em mais de um turno.

Além disso, o não pagamento da multa gera restrições, como impedimentos para participar de concursos públicos, obter documentos em repartições diplomáticas e até para renovar matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo.

Portanto, regularizar a situação eleitoral é de extrema importância para evitar essas penalidades.

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Como pago a multa das eleições?

Ademais, o pagamento da multa eleitoral pode ser feito de maneira simples e prática, tanto presencialmente quanto online. Veja como quitar o pagamento:

  • Primeiramente, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Vá para a área de “Serviços Eleitorais” e selecione “Quitação de Multas”.
  • Preencha os campos com nome completo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai.
  • Escolha a forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto.
  • Caso opte por boleto, valores inferiores a R$ 50 só poderão ser pagos no Banco do Brasil.

Tem como evitar pagar multa ao não votar?

Sim, existem maneiras de evitar a multa eleitoral em caso de ausência na votação. O eleitor pode justificar sua ausência ou optar por votar nulo se não desejar escolher nenhum candidato.

Justificar ausência

Se o eleitor estiver impossibilitado de votar no dia da eleição, ele pode justificar sua ausência. O processo é simples:

  • Acesse o aplicativo e-Título ou o site do TSE.
  • Preencha o formulário de justificativa com seus dados e informe o motivo da ausência.
  • Anexe documentos comprobatórios, como atestados médicos ou de viagem, se aplicável.
  • É importante fazer a justificativa em até 60 dias após o dia da eleição ou antes da próxima eleição.

Votar nulo

Outra opção para quem não deseja escolher um candidato é votar nulo. Para isso, basta seguir os passos:

  • No dia da eleição, compareça à seção eleitoral.
  • Na urna eletrônica, digite um número inexistente de candidato.
  • Confirme o voto nulo.

Votar nulo não gera consequências jurídicas nem impede a quitação eleitoral, sendo uma escolha válida para aqueles que preferem não optar por nenhum dos candidatos disponíveis.

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