Podem ficar TRANQUILOS: segundo a Lei, ESTES beneficiários NÃO podem passar pelo pente-fino do INSS!

O pente-fino do INSS sempre assusta os segurados, que têm medo de perder pagamentos. Contudo, nem todos podem passar por ele.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza regularmente um processo conhecido como pente-fino, cujo objetivo é revisar benefícios pagos aos segurados e identificar possíveis irregularidades.

Essa prática, que quer garantir que os recursos sejam destinados apenas àqueles que realmente têm direito, tem sido intensificada nos últimos anos.

No entanto, é importante que os segurados conheçam os critérios que os protegem dessa revisão e quais benefícios não podem ser cortados, a menos que haja fraude ou má-fé comprovada.

Se você é um segurado com estas características, o INSS não pode suspender seus pagamentos no pente-fino.
Se você é um segurado com estas características, o INSS não pode suspender seus pagamentos no pente-fino. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Como funciona o pente-fino do INSS?

O pente-fino do INSS é uma medida de fiscalização que verifica a regularidade dos benefícios concedidos pela Previdência Social.

Este processo é contínuo e faz parte do programa de monitoramento e revisão do INSS, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 10.666, de 2003.

O principal objetivo é identificar e corrigir eventuais irregularidades que possam estar ocorrendo na concessão de benefícios, como pagamentos indevidos ou fraudes.

A revisão inclui tanto benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, quanto aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

As ações do pente-fino também envolvem o cruzamento de dados dos segurados com outras bases de informações.

Se forem encontradas inconsistências, como informações conflitantes sobre a situação do beneficiário, ele será convocado a apresentar documentos que comprovem o direito ao benefício.

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Como ocorre a convocação do pente-fino?

Os beneficiários que estão no alvo do pente-fino do INSS recebem uma carta de convocação. Após o recebimento da carta, o segurado tem um prazo de cinco dias úteis para agendar a perícia médica, o que pode ser feito através do número 135.

Caso o beneficiário não atenda à convocação ou não compareça na data agendada, seu benefício será suspenso.

A partir desse momento, o segurado ainda terá um prazo de 60 dias para procurar o INSS e agendar uma nova perícia. Se ele não tomar essa providência dentro desse período, o benefício será cancelado definitivamente.

Durante a perícia médica, é importante que o segurado leve toda a documentação médica disponível, como atestados, laudos, receitas e exames, para comprovar sua condição e o direito ao benefício.

Este procedimento é necessário para aqueles que recebem auxílio-doença há mais de dois anos sem passar por nova avaliação médica, ou para aposentados por invalidez com menos de 60 anos, que estão entre os principais alvos do pente-fino.

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Quais beneficiários não podem ser cortados pelo pente-fino?

Embora o pente-fino seja uma ferramenta rigorosa de fiscalização, há beneficiários que possuem proteção contra cortes, desde que não se comprove fraude ou má-fé. Confira quem está fora do pente-fino:

Aposentadoria por invalidez:

  • Beneficiários com mais de 60 anos de idade e que não voltaram a trabalhar.
  • Beneficiários com mais de 55 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos e não voltaram a trabalhar.
  • Beneficiários portadores do vírus HIV que não voltaram a trabalhar.

Aposentadoria por idade:

  • Beneficiários que voltaram a trabalhar após a concessão da aposentadoria.

Aposentadorias e pensões:

  • Benefícios concedidos há mais de 10 anos.

Pensão por morte:

  • Beneficiários inválidos com mais de 60 anos.
  • Beneficiários que se casam novamente.
  • Beneficiários que se aposentam por outro motivo.

Esses grupos estão protegidos contra a revisão do pente-fino, garantindo maior segurança aos beneficiários que se enquadram nessas condições.

No entanto, é importante estar ciente de que qualquer indício de má-fé ou fraude pode levar à revisão e até ao corte do benefício, independentemente do tempo de concessão ou das condições do beneficiário.

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