Adicional noturno: o que é, QUEM recebe e QUAL o valor do benefício?

O adicional noturno é um benefício extra pago aos trabalhadores devido aos perigos e insalubridade de seus serviços.

Trabalhar à noite pode trazer desafios adicionais, mas também pode resultar em uma remuneração extra para compensar o desgaste maior associado a esses horários.

O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham suas funções entre 22h e 5h da manhã.

Este benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa reconhecer o esforço extra exigido daqueles que trabalham quando a maioria das pessoas está descansando.

Abaixo, descubra o que é o adicional noturno, quem tem direito a recebê-lo, como calcular o valor devido e o que fazer se a empresa não estiver pagando corretamente esse adicional.

O adicional noturno é um benefício de grande importância para os trabalhadores.
O adicional noturno é um benefício de grande importância para os trabalhadores. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é e quem recebe o adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo obrigatório no salário dos trabalhadores que desempenham suas atividades no período noturno, que vai das 22h às 5h.

Este benefício é garantido pela CLT e se aplica a todos os trabalhadores urbanos, incluindo aqueles que atuam na indústria, no comércio, em supermercados, vigilantes, motoristas e profissionais da saúde que trabalham em plantões noturnos.

O propósito do adicional noturno é compensar o desgaste físico e mental maior que ocorre quando se trabalha durante a noite.

Para ter direito ao adicional noturno, basta que o trabalhador exerça suas funções dentro do período estipulado.

Não importa o setor ou o tipo de trabalho realizado; desde que a jornada inclua o horário noturno, o adicional deve ser pago.

Esse direito é inegociável e deve ser respeitado por todas as empresas que empregam trabalhadores em turnos noturnos.

É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e verifiquem se estão recebendo corretamente o adicional noturno.

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Como fazer o cálculo do adicional noturno?

Calcular o adicional noturno é relativamente simples. Primeiro, é necessário saber o valor da hora normal de trabalho. Depois, multiplica-se esse valor por 0,20 (20%).

Por exemplo, se a hora normal de trabalho é de R$ 20, o adicional noturno será de R$ 4 por hora (R$ 20 x 0,20 = R$ 4). Esse valor deve ser adicionado ao salário base por cada hora trabalhada no período noturno.

Além disso, o adicional noturno também incide sobre as horas extras trabalhadas durante a noite. Isso significa que, se um trabalhador realizar horas extras no período noturno, essas horas devem ser remuneradas com o acréscimo do adicional noturno.

É importante lembrar que o valor do adicional pode ser maior em algumas categorias profissionais. Por exemplo, trabalhadores rurais têm direito a um adicional de 25% sobre a hora normal de trabalho noturno.

Para garantir que o cálculo do adicional noturno esteja correto, os trabalhadores devem sempre verificar o acordo ou convenção coletiva de sua categoria.

Esses documentos podem conter regras específicas sobre o adicional noturno e devem ser seguidos à risca pelas empresas.

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O que fazer se a empresa não me paga esse extra mesmo tendo direito?

Se a empresa não estiver pagando o adicional noturno, o trabalhador deve tomar algumas medidas para garantir seus direitos.

A primeira ação é conversar diretamente com o departamento de recursos humanos ou o responsável pelo setor financeiro da empresa. Muitas vezes, pode se tratar de um erro administrativo que pode ser corrigido internamente.

É importante manter um registro detalhado das horas trabalhadas e dos valores recebidos para facilitar a comprovação da irregularidade.

Caso a situação não seja resolvida internamente, o próximo passo é procurar o sindicato da categoria. Os sindicatos têm o papel de defender os direitos dos trabalhadores e podem oferecer orientação e apoio jurídico.

Eles podem intermediar a negociação com a empresa ou até mesmo acionar os órgãos competentes para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido. Em muitas situações, a intervenção do sindicato pode resolver o problema de forma eficaz e rápida.

Se mesmo com a intervenção do sindicato o problema persistir, o trabalhador pode buscar a ajuda de um advogado trabalhista e entrar com uma ação judicial contra a empresa.

A Justiça do Trabalho é o órgão responsável por resolver esses conflitos e pode determinar que a empresa pague todos os valores devidos, incluindo os adicionais noturnos retroativos.

Entrar com uma ação judicial pode ser um processo mais demorado, mas é uma garantia de que os direitos do trabalhador serão respeitados.

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