Netos podem receber pensão por MORTE? Saiba como funcionam as regras do INSS!

A pensão por morte pode ser entregue aos beneficiários que estão dentro da lista de dependentes aceitos pelo INSS.

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial no sistema de seguridade social brasileiro, destinado a amparar financeiramente os dependentes de um segurado falecido.

Esse benefício visa substituir a renda do falecido, garantindo que seus dependentes possam manter uma qualidade de vida adequada.

Dada a relevância desse suporte, é importante compreender quem são os possíveis beneficiários e sob quais condições eles podem receber a pensão.

Recentemente, têm surgido questionamentos sobre a possibilidade de netos receberem a pensão por morte, e é fundamental esclarecer essa questão com base na legislação vigente. Entenda.

PAra receber a pensão por morte, é importante seguir as regras do INSS. Veja quais são.
Para receber a pensão por morte, é importante seguir as regras do INSS. Veja quais são. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quais são as regras da pensão por morte?

A pensão por morte é regulamentada pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que estabelece os planos de benefícios da Previdência Social.

Conforme essa legislação, têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, que podem ser categorizados em diferentes classes de prioridade.

Inicialmente, são considerados dependentes preferenciais o cônjuge, a companheira ou companheiro, e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. Esses dependentes têm direito automático ao benefício, desde que comprovem sua condição.

Em segunda prioridade, encontram-se os pais do segurado falecido. Para que os pais possam receber a pensão por morte, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao filho falecido.

A comprovação de dependência é um requisito essencial para que os pais possam ser incluídos como beneficiários do benefício previdenciário.

Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração de imposto de renda, comprovantes de pagamento de despesas e outros registros financeiros.

A terceira classe de dependentes inclui os irmãos do segurado, que podem ter direito ao benefício se não forem emancipados, forem menores de 21 anos ou inválidos.

Assim como no caso dos pais, é necessário comprovar a dependência econômica dos irmãos em relação ao segurado falecido.

A legislação também estabelece critérios específicos para a duração do benefício, que pode variar conforme a idade e a condição do dependente, garantindo o suporte financeiro adequado durante o período necessário.

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Netos podem receber pensão por morte?

A legislação previdenciária não inclui explicitamente os netos como dependentes diretos que podem receber a pensão por morte. No entanto, existem duas situações específicas em que os netos podem ter direito ao benefício.

A primeira situação ocorre quando os netos estão sob a tutela dos avós. A tutela é um instituto legal que confere aos avós a responsabilidade sobre o menor, substituindo os pais biológicos.

Nesse caso, os netos são considerados dependentes legais e podem receber a pensão por morte dos avós, desde que essa condição seja formalmente reconhecida.

A segunda situação envolve os netos que estão sob a guarda dos avós. Diferente da tutela, a guarda é um instituto que confere aos avós a responsabilidade de cuidar e educar os netos, mas não substitui a autoridade dos pais biológicos.

Para que os netos sob guarda possam receber a pensão por morte, é necessário comprovar a dependência econômica em relação aos avós falecidos.

Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como registros escolares, comprovantes de pagamento de despesas e declarações de imposto de renda que indiquem os netos como dependentes.

Caso apenas um dos avós faleça, a pensão por morte deve ser dividida entre o cônjuge sobrevivente e o neto dependente, desde que a dependência econômica seja comprovada.

A comprovação de dependência é essencial para garantir que os netos tenham acesso ao benefício. Além disso, é necessário entrar com uma ação judicial para formalizar o direito à pensão, especialmente nos casos em que a guarda ou a dependência econômica não está claramente definida.

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Como solicitar o benefício pelo INSS?

Para solicitar a pensão por morte, o neto dependente deve seguir alguns passos específicos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Primeiramente, é necessário acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e informar o CPF e a senha cadastrada. Caso seja o primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro.

No portal, o usuário deve buscar pela opção “Agendamentos/Requerimentos” e selecionar “Novo Requerimento”. Em seguida, deve procurar o benefício desejado, que no caso é a pensão por morte, e conferir e atualizar seus dados se necessário.

O próximo passo envolve responder a uma série de perguntas, que incluem o nome e o número de documento dos dependentes.

Após essa etapa, é necessário incluir os documentos exigidos, como certidão de óbito do segurado, documentos de identificação do requerente, comprovantes de dependência econômica e, se aplicável, documentos que comprovem a tutela ou guarda.

A inclusão correta e completa desses documentos é crucial para a análise do pedido pelo INSS.

Conforme a reforma da Previdência, existe um prazo de 180 dias para que menores de 16 anos façam o pedido da pensão por morte e recebam os valores retroativos desde a data do óbito.

Se o pedido for feito após esse prazo, o pagamento será realizado a partir da data do requerimento no INSS. Após a submissão dos documentos e informações, o INSS analisará o pedido e, se aprovado, o benefício será concedido ao neto dependente.

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