O que é o pagamento retroativo do BPC? Existe PRAZO para receber? Quem tem direito?

O BPC é um benefício assistencial do INSS, mas será que ele pode pagar retroativos para quem estava sem receber?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante auxílio financeiro mensal fornecido pelo governo federal do Brasil, destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC visa assegurar uma subsistência digna para aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Este benefício não exige contribuições previdenciárias prévias, sendo equivalente a um salário mínimo vigente.

Entender os requisitos, processos de solicitação e prazos para concessão é essencial para garantir o acesso a este direito fundamental. Confira.

Se você estava sem receber os pagamentos do BPC, veja se terá acesso aos retroativos.
Se você estava sem receber os pagamentos do BPC, veja se terá acesso aos retroativos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Requisitos para Obtenção do BPC

O BPC é um auxílio financeiro mensal concedido pelo governo federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

Este benefício assistencial, regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), visa garantir a subsistência digna daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Diferentemente de uma aposentadoria tradicional, o BPC não exige contribuições prévias à Previdência Social. Seu valor fixo corresponde a um salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.412,00, não havendo acréscimos como 13º salário ou pensão por morte.

Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.

Para ser elegível ao BPC/LOAS, o requerente deve atender a critérios específicos relacionados à idade, deficiência e renda familiar.

No caso de pessoa com deficiência, é necessário possuir deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, é importante não ter meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.

Para idosos, é preciso ter 65 anos ou mais e também não possuir meios de prover o próprio sustento. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

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Como solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC pode ser realizado de duas formas: por via administrativa ou judicial. Na via administrativa, o primeiro passo é realizar o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico), que pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) próximo à residência. Após a inscrição, o requerente deve formalizar o pedido de BPC junto ao INSS, o que pode ser feito online, através do aplicativo ou portal Meu INSS, ou por meio da central de atendimento 135. É imprescindível apresentar documentos que comprovem a deficiência ou a idade, além de informações sobre a renda familiar e a composição do núcleo familiar. Para pessoas com deficiência, pode ser solicitada uma perícia médica para avaliar a deficiência e seu impacto na vida do requerente.

Caso o pedido administrativo seja negado ou haja demora excessiva na análise, o requerente pode optar por ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Prazos para Análise e Concessão do BPC

Os prazos para análise e concessão do BPC variam conforme o tipo de solicitação e as particularidades de cada caso.

Segundo a legislação vigente, o INSS tem um prazo de até 90 dias para analisar e conceder ou negar o BPC, contados a partir da data de entrada do requerimento.

Na solicitação judicial, após a decisão favorável do juiz, o INSS tem um prazo de 30 dias para implantar o benefício a contar do recebimento do processo na instância inicial.

Esses prazos podem ser prorrogados em situações excepcionais, como a necessidade de obtenção de informações complementares ou a realização de perícias médicas mais complexas.

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Pagamento do benefício e do retroativo

Após a concessão do BPC, o beneficiário receberá uma carta de concessão informando a data de início do pagamento, o valor a ser recebido, incluindo eventuais parcelas retroativas, e a agência bancária onde deverá comparecer para realizar o primeiro saque.

O pagamento mensal do BPC segue o calendário de pagamentos do INSS, sendo realizado conforme o número final do Número de Inscrição Social (NIS) do beneficiário.

O retroativo refere-se ao valor referente aos meses anteriores à data de concessão do benefício, aos quais o beneficiário tem direito.

O cálculo do retroativo leva em consideração o período compreendido entre a data de entrada do requerimento e a data de concessão efetiva do BPC.

O pagamento do retroativo pode ocorrer de duas formas: na solicitação administrativa, o retroativo é pago juntamente com os primeiros pagamentos mensais do BPC; na solicitação judicial, dependendo do valor a ser pago, o retroativo pode ser quitado por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um precatório.

No caso de RPV, o prazo médio para pagamento é de 60 dias após a comunicação judicial. Já no caso de precatório, o prazo pode se estender de 1 a 2 anos devido ao calendário predefinido pelo INSS para pagamentos de valores mais elevados.

Acompanhamento do processo e recursos do BPC

Durante o processo de solicitação e análise do BPC, é essencial acompanhar o andamento do pedido. Isso pode ser feito através do aplicativo ou portal Meu INSS ou por meio da central de atendimento 135.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, o requerente tem o direito de apresentar recursos administrativos ou judiciais. É recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as melhores estratégias e aumentar as chances de êxito.

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